20 dicas do Procon da Serra para as compras da Páscoa e da Semana Santa

As recomendações são referentes a questões como troca de mercadorias, data de validade e estado de conservação de frutos do mar

20 dicas do Procon da Serra para as compras da Páscoa e da Semana Santa


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Pixabay

Com a proximidade da Páscoa e da Semana Santa, o Procon da Serra alerta os consumidores a respeito dos cuidados que devem ser observados na hora de comprar itens como chocolate, peixes, mariscos e ingredientes para a tradicional torta capixaba. 

As recomendações são referentes a questões como troca de mercadorias, data de validade e estado de conservação de frutos do mar, entre outras. Se apesar de todos os cuidados o consumidor se sentir prejudicado, o Procon da Serra pode ser acionado a fim de garantir os direitos do cidadão. 

Segue abaixo uma série de recomendações compiladas pela diretora do Procon da Serra,  Janaína Ferreira Pereira, para que as compras de Páscoa e Semana Santa ocorram sem transtornos para os consumidores.

1) Pesquise antes de comprar: É fundamental que o consumidor realize a pesquisa de preço, de qualidade e de opções. Existem fabricantes que possuem lojas próprias e podem oferecer um preço melhor. Lembramos que os fornecedores de produtos artesanais ou de fabricação caseira têm de seguir as mesmas regras de comercialização dos fornecedores de produtos industrializados.

2) Atenção na indicação do preço: O consumidor deve ficar atento ao preço das mercadorias. As etiquetas podem estar afixadas diretamente nos produtos, vitrines e prateleiras. Por isso, é preciso conferir com atenção. Caso haja divergência entre o preço verificado no local de exposição do produto e aquele informado no caixa, prevalecerá o menor. No caso dos ovos de Páscoa, geralmente os preços são informados por meio de listas, o que também exige atenção. Alguns estabelecimentos informam os preços por meio de imagens semelhantes aos itens à venda, então, não esqueça de verificar se o peso do produto é correspondente ao informado na imagem. 

3) Atenção com a forma de pagamento: As formas de pagamento devem estar devidamente informadas, inclusive os valores à vista e a prazo, taxas de juros e valor total. Se a dúvida persistir, consulte os terminais de leitura óptica, quando houver, ou peça ajuda ao atendente.

4) Exija nota fiscal: Para assegurar seus direitos como consumidor, exija sempre a nota fiscal.

5) Consulte as regras para troca: Precisa trocar? O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é obrigatória a troca de produtos com defeitos de fábrica. Trocas motivadas por gostos pessoais devem ser combinadas diretamente com o fornecedor. Por isso, consulte as políticas de trocas do estabelecimento. Guarde sua nota ou cupom fiscal, pois é fundamental na hora da troca.

6) Confira os anúncios: As informações fornecidas em anúncios, folhetos ou em qualquer material publicitário devem ser conferidas na hora da compra, pois o fornecedor deve sempre cumprir as ofertas anunciadas.

7) Atenção nas compras pela internet: No caso de compras pela internet, o consumidor deve conferir as condições informadas (preço, valor do frete, prazo de entrega, quantidade, peso, tabela nutricional) antes de efetivar a compra. Lembre-se que nas compras realizadas pela internet, o consumidor pode exercer o “direito do arrependimento”, que é a devolução do produto, sem qualquer custo, até sete dias a partir da data de recebimento. 

8) De olho na tabela nutricional: Consulte o rótulo dos chocolates para saber o teor de gorduras (totais, trans e saturadas), percentuais de açúcar, sal, calorias e outras. Os chocolates classificados como amargo ou meio amargo devem possuir entre 50% e 70% de cacau em sua composição. Já os consumidores com algum tipo de restrição alimentar - leite e glúten, por exemplo - devem redobrar a atenção no momento da compra.

9) Observe a quantidade de cacau informada no chocolate: A quantidade de cacau presente nos chocolates também deve ser observada. De acordo com a Resolução n° 264/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para ser chamado de chocolate o produto deve conter, no mínimo, 25% de “sólidos totais de cacau”, obtidos a partir da mistura de derivados de cacau, massa, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes. Chocolate branco é o produto obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.

10) O consumidor deve se atentar ao peso dos produtos: A estratégia de diminuição de peso dos produtos tem sido uma prática recorrente das indústrias no mercado de consumo. O Ministério da Justiça, por meio da Portaria n° 81/2002, determina que os fornecedores informem claramente as alterações de peso ou quantidade na embalagem, devendo constar o peso anterior e atual para que o consumidor possa tomar a decisão de comprar ou não. Por isso, compare peso e preços praticados por diversas marcas.

11) Diferença entre “light” e “diet”:  O consumidor que optar por versões diet ou light dos ovos de Páscoa deve ficar atento. As nomenclaturas “diet” e “light” não significam necessariamente que esses produtos são isentos ou tenham percentual reduzido de açúcar ou calorias, devendo ser verificado qual o produto apropriado para pessoa a ser presenteada.

12) Atenção com a embalagem: O consumidor deve observar a embalagem dos produtos. Ela deve estar lacrada, íntegra, sem furo ou amassada, pois é ela que protege o produto de insetos e de contaminação.

13) Verifique o rótulo: É importante que o consumidor verifique no rótulo dos produtos as informações obrigatórias: data de validade, nome e endereço do fabricante, informação nutricional, etc.

14) Cuidado com a publicidade infantil: Atenção para a exposição dos pequenos à publicidade, seja nas lojas ou na internet. Muitas propagandas são voltadas diretamente às crianças e não aos pais, que têm o poder de compra. Lembre-se que, atualmente, o mundo trava uma luta contra a obesidade infantil e alimentos com baixo valor nutricional e alto valor calórico favorecem o aumento de colesterol e dos níveis de glicemia.

15) Com ou sem brinquedos: Ovos de páscoa com brinquedos são opções mais caras, onerando a compra. Mas se a opção for por este produto, observe se ele contém selo do INMETRO e verifique se o brinquedo é apropriado para a idade da criança. 

16) Observe a conservação do pescado: Quanto aos pescados e demais ingredientes da torta capixaba, é importante que o consumidor, na hora da compra, atente-se ao tipo de conservação do produto (salgado e seco, congelado e fresco). Os produtos devem ser armazenados em local limpo, protegido de poeira e insetos. Assim, é importante que o consumidor verifique se não há a presença de mofo, ovos ou larvas de moscas, manchas escuras ou avermelhadas, limosidade superficial, amolecimento e odor desagradável, que indicam que o produto não está bom para consumo. O pescado fresco deve apresentar carne firme, olhos salientes e brilhantes, e escamas que não soltem facilmente. 

17) Leia o rótulo ao comprar pescado embalado: Quando vendido embalado, deve apresentar no rótulo a denominação de venda, data de validade, país de origem, prazo de validade, selo de inspeção federal (SIF) e outras informações obrigatórias. No caso de produtos importados, as informações devem estar em português. 

18) Cuidado com pescados que foram descongelados: Se os produtos apresentarem amolecimento ou acúmulo de líquidos, é sinal de que passaram por um processo de descongelamento. A presença de gelo ou muita água indica que o balcão foi desligado ou teve sua temperatura diminuída temporariamente, o que pode comprometer a qualidade do produto, causando sua deterioração. Nesses casos, é fundamental que o consumidor reporte o fato ao Procon, bem como à Vigilância Sanitária para que sejam tomadas as devidas providências.

19) De olho na balança: Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista.

20) Orçamento doméstico: Antes de ir às compras, consulte suas finanças e prioridades. Faça pesquisa de preços e  não deixe para comprar de última hora. Avalie qual seria a melhor opção, se ovo de páscoa, barras de chocolate ou caixas de bombom. Considere como opção produtos artesanais - talvez seja o momento de dar oportunidade ao pequeno empreendedor. Produtos artesanais se mostram uma boa escolha para consumidores que procuram produtos saudáveis, orgânicos, sem glúten, lactose e conservantes. Além disso, é uma maneira de movimentar a economia local.

Com a quarentena decretada pelo Governo do Estado por causa do risco alto de contágio na pandemia do coronavírus, o atendimento do Procon continua por meio de agendamento, que deve ser feito pela internet através do link http://agendamento.serra.es.gov.br/

O Procon da Serra funciona das 8 às 17 horas e está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe. Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone (27) 3252-7243. Denúncias podem ser feitas pelo número (27) 3252-7242.