Banhistas e comerciantes são orientados sobre proibição de comercialização do caranguejo

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa na próxima terça-feira, dia 1° de outubro

Banhistas e comerciantes são orientados sobre proibição de comercialização do caranguejo


Texto: Gabriela Conti - Foto: PMS

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa na próxima terça-feira, dia 1° de outubro. Neste período, que é quando os crustáceos saem para se reproduzir, são proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie.

Pensando em conscientizar comerciantes e consumidores de caranguejo, a equipe de Educação Ambiental e Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Semma) deu início nesta semana a uma série de abordagens educativas em bares e restaurantes de Nova Almeida e Jacaraípe.

Os estabelecimentos estão recebendo cartazes com orientações sobre a proibição. Também estão sendo distribuídos botons e marcadores de texto para consumidores.

O período de defeso vai até o dia 30 de novembro para machos e fêmeas. De 1º a 31 de dezembro o defeso será apenas para as fêmeas.

Fiscalização

Durante os períodos de proibição, a Fiscalização Ambiental da Serra verifica mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Se o caranguejo for apreendido vivo, ele será devolvido ao mangue. Os infratores serão enquadrados na lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, e no decreto nº 3.179/99.

A população pode contribuir para que os infratores sejam flagrados. Os telefones para denúncias são (27) 99951-2321, 3291-7435 e 0800-2839780.

Calendário do defeso do caranguejo-uçá

1° de outubro a 30 de novembro - para caranguejos machos e fêmeas

1° a 31 de dezembro - apenas para caranguejos fêmeas