Fiscalização Ambiental monitora segundo período de defeso do caranguejo-uçá
Segundo período segue até a próxima sexta-feira (14)
Texto: Eduardo Candeias
- Foto: Semma/PMS
Começou no último domingo (9) e vai até a próxima sexta-feira (14) o segundo período de defeso do caranguejo-úçá (espécie Ucides cordatus). Nesse tempo, são proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo. Também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).
Na Serra, a Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente (Semma) realizou, em parceria com a Polícia Militar Ambiental, ação no fim de semana para monitoramento. Os agentes percorreram quiosques e restaurantes nos balneários de Nova Almeida, Jacaraípe e Manguinhos.
Não foram encontrados caranguejos sendo comercializados ou em freezer. O resultado é devido ao trabalho preventivo, orientativo e educacional que a Secretaria de Meio Ambiente da Serra realiza desde janeiro.
Andada
No ano, são estabelecidos quatro períodos de defeso, terminando em abril. O defeso é realizado durante o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
Os infratores estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2020:
2º Período: de 09/02/2020 a 14/02/2020
3º Período: de 09/03/2020 a 14/03/2020
4º Período: de 07/04/2020 a 12/04/2020