IPS convoca servidores para o Censo Cadastral Previdenciário
O cadastramento será feito entre 16 de setembro e 01 de novembro e é de caráter obrigatório. Nesta etapa, é necessária a participação do servidores ativos, inativos e pensionistas do IPS e Poder Legislativo
Texto: Munik Vieira
- Foto: Secom/PMS
O Instituto de Previdência dos Servidores (IPS) da Serra vai realizar o Censo Cadastral Previdenciário de todos os servidores efetivos do Poder Legislativo e IPS, ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do município, mesmo aqueles que estão afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.
O Censo consiste na atualização de dados dos segurados, o que permitirá, entre outras coisas, planejamento previdenciário futuro. O cadastramento será feito entre os dias 16 de setembro e 01 de novembro e é de caráter obrigatório.
O dia que cada aposentado ou pensionista deverá comparecer para cadastramento varia de acordo com a letra inicial do nome. O posto de atendimento é na sede do Sindicato dos Servidores do Município da Serra (SERMUS), localizado na Praça Barbosa Leão, 22 - Serra Centro. O funcionamento é de 8h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
O IPS reforça que o cadastro é obrigatório. Caso o aposentado ou pensionista não participe, o benefício poderá ser bloqueado ou suspenso.
Cronograma de atendimento do Censo Previdenciário 2019
Letras A, E, M | Do dia 16 de setembro a 04 de outubro de 2019 |
Letras B, C, D, F, G, H, I, J, K | Do dia 07 de outubro a 18 de outubro de 2019 |
Letras L, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, W, Z | Do dia 21 de outubro a 01 de novembro de 2019 |
Relação de documentos necessários (cópia simples com a via original ou cópias autenticadas):
I - Dos servidores ativos e cedidos do IPS e do Poder Legislativo:
- Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
- Último comprovante de rendimento;
- PIS/PASEP/NIT;
- Título de eleitor;
- Tempo de contribuição do RGPS ou de outro RPPS;
- Portaria de cessão, no caso de servidor cedido;
- Certidão de Casamento ou declaração de união estável, se for o caso;
- CTPS - Carteira de Trabalho;
- Comprovante de escolaridade;
II – Dos pensionistas
- Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
- Certidão de casamento e/ou nascimento;
- Certidão de nascimento dos demais dependentes
- Último comprovante de rendimento;
- Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação) do instituidor da pensão;
- CPF do instituidor da pensão;
- Certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão
- Comprovante de escolaridade;
- PIS/PASEP/NIT;
III – Dos servidores aposentados
- Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou de Habilitação);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
- Último comprovante de rendimento;
- PASEP/PIS/NIT;
- Título de eleitor
- Comprovante de escolaridade
IV – Dos dependentes
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho - CTPS ou certidão de nascimento e CPF;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso;
- Termo de curatela ou laudo de incapacidade, se houver dependente interditado ou incapaz;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);