Meio Ambiente orienta catadores de caranguejo sobre período de defeso

Uma segunda reunião já está agendada com o grupo e vai acontecer durante o terceiro período de defeso do caranguejo-úçá, em março

Meio Ambiente orienta catadores de caranguejo sobre período de defeso


Texto: Eduardo Candeias - Foto: Semma/PMS

A Secretaria de Meio Ambiente (Semma) da Serra realizou, nessa quarta-feira (12), reunião com membros do grupo de catadores de caranguejo que atuam no município da Serra.

O objetivo do encontro, realizado no Centro de Educação Ambiental (CEA) de Jacuhy, foi orientar os catadores quanto ao período do defeso do caranguejo-úçá e também identificar possíveis ações para serem realizadas em parceria para potencializar o grupo.

Além da equipe da Semma, o encontro contou com a participação de representantes da Secretaria Estadual da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper).

Uma segunda reunião já está agendada com o grupo e vai acontecer durante o terceiro período de defeso caranguejo-úçá, em março.

Semma monitora segundo período de defeso

Vai até amanhã (14) o segundo período de defeso do caranguejo-úçá (espécie Ucides cordatus). Nesse tempo, são proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo. Também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).

Na Serra, a Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente (Semma) realiza, em parceria com a Polícia Militar Ambiental, ações para monitoramento do período de defeso. Os agentes percorreram quiosques e restaurantes nos balneários do município.

Na última ação, realizada no fim de semana passado, não foram encontrados caranguejos sendo comercializados ou em freezer. O resultado é devido ao trabalho preventivo, orientativo e educacional que a Secretaria de Meio Ambiente da Serra realiza desde janeiro.

Andada

No ano, são estabelecidos quatro períodos de defeso, terminando em abril. O defeso é realizado durante o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

Os infratores estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2020:
2º Período: de 09/02/2020 a 14/02/2020
3º Período: de 09/03/2020 a 14/03/2020
4º Período: de 07/04/2020 a 12/04/2020