Orientações para evitar aglomeração nas praias da Serra

Assim, a Prefeitura da Serra vai orientar e conversar com os munícipes para que evitem as aglomerações

Orientações para evitar aglomeração nas praias da Serra


Texto: Leonardo Quarto - Foto: Jansen Lube/Acervo-PMS

A prefeitura municipal da Serra, por meio da secretaria de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano e da equipe de guarda-vidas, vai fazer ações de orientação no litoral da cidade para evitar aglomerações enquanto durar o alto risco de contágio de coronavírus no Espírito Santo.

As medidas anunciadas nesta terça-feira (16) pelo governo do Estado não proíbem a circulação de pessoas em espaços públicos. Assim, a Prefeitura da Serra vai orientar e conversar com os munícipes para que evitem as aglomerações. Neste primeiro momento as praias não serão fechadas.

Contudo, para evitar a superlotação de leitos, os parques municipais e o horto da cidade estão fechados.

A equipe de fiscalização da Prefeitura da Serra está 24 horas nas ruas. Ela é composta por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e conta com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

É importante ressaltar que os locais que não respeitam as normas estabelecidas serão fechados ou multados pela Vigilância Sanitária. Bares e restaurantes estão proibidos de funcionar presencialmente. Apenas o delivery é permitido.

Feiras Livres

As feiras livres da Serra seguem em funcionamento na quarentena, seguindo todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Confira as principais determinações:

- Manter distância entre as barracas de no mínimo 1,5 m;

- Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;

- Não dispor mesas e cadeiras para o público;

- Levar somente a equipe necessária para garantir o funcionamento da barraca;

- Proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;

- Separar os alimentos em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados, em sacolas ou empacotados, etc.) e previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação pelos clientes;

- As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas se forem previamente embaladas, em local adequado e com adoção de boas práticas de manipulação, não sendo permitida sua manipulação ou corte no local da feira;

- Não efetuar cortes de carnes no local da feira, de acordo com o Decreto Municipal 3768/2003, expondo ao comércio apenas os produtos previamente fracionados e embalados;

- Dispor de frasco com álcool 70% para higienização de mãos cuja quantidade deve ser suficiente para utilização durante todo o funcionamento da feira, para os colaboradores e clientes;

- Usar máscaras;

- Manter a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;

- Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como bacias e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;

- Os feirantes devem garantir que não haja formação de filas ou aproximações em suas barracas, e caso haja, preservar uma distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, não sendo permitido qualquer forma de aglomeração.