Procon da Serra inicia fiscalização para o Dia dos Pais

Fiscais do Procon orientam e verificam possíveis abusos praticados

Procon da Serra inicia fiscalização para o Dia dos Pais


Texto: Munik Vieira

O Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de agosto (11), aumenta o fluxo de pessoas no comércio em busca do presente ideal para a data. Pensando em auxiliar os consumidores, fiscais do Procon da Serra vão dar início à operação “Dia dos Pais”, com visitas de constatação a lojas de rua e também aos shoppings do município.

A fiscalização começa nesta terça-feira (06) e vai até o dia 09 (sexta-feira). Dentre os estabelecimentos que serão fiscalizados estão as barbearias, lojas de moda masculina, perfumarias e estabelecimentos similares.

O objetivo da ação é verificar se os comerciantes estão em dia com as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre elas, a informação clara e ostensiva das formas de pagamento disponíveis aos clientes. Além disso, também serão analisados itens como a obrigatoriedade de disponibilizar um exemplar do CDC, cartaz antifumo, contato do Procon, precificação dos produtos expostos e emissão de Nota Fiscal. Os fiscais também estão disponíveis na rua para tirar dúvidas dos consumidores.

Para Nívia Passos, diretora do Procon Municipal, é importante que o consumidor já tenha em mente o produto que deseja comprar, pois isso ajuda na pesquisa de preços. “O comércio fica muito movimentado com o Dia dos Pais e os lojistas querem vender. Por isso, é muito importante a pesquisa dos preços, que podem variar de uma loja para outra. Já as compras pela internet, a orientação é ler com muita atenção as características do produto, forma de pagamento e principalmente os prazos de entrega”, disse.

Quem não quer presentear o paizão com um produto específico, mas sim comemorar em algum restaurante ou pizzaria, o Procon também alerta sobre as taxas de serviços que são opcionais, onde o cliente escolhe se vai pagar ou não. “Os estabelecimentos devem informar de forma antecipada ao consumidor sobre a cobrança da taxa de serviço, explicar qual o percentual que utilizam para calculá-la e esclarecer que o pagamento é opcional. A cobrança obrigatória constitui prática abusiva”, complementou Nívea.

Veja algumas dicas do Procon da Serra:

- Ao comprar produtos como aparelho celular, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o Procon da Serra alerta para verificar se existe no Estado assistência técnica do produto, para a eventualidade de apresentar algum problema no seu funcionamento.

- O prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos).  O problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias.

- Exija na hora da compra o teste dos produtos para saber como é o funcionamento.

- É importante exigir por escrito o prazo para a entrega dos produtos e montagem, se necessário, que deve ser acordado no momento da compra.

- Em caso de financiamento de produto ou serviço deverão ser informados o preço à vista e o custo total com o financiamento, ou seja, juros mensal e anual, quantidade de parcelas.

- Algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.

- Com a Medida 764/2016, o estabelecimento pode cobrar preços diferentes para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Por isso, é preferível que o consumidor opte pelo pagamento à vista em dinheiro, pois pode conseguir melhores descontos. Todas as formas de pagamento devem estar expostas de forma clara.

- O consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigação do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria, mas algumas adotam a prática da troca. Peça ao vendedor que deixe escrito na nota fiscal o prazo para troca.

- Para as compras on-line, o site tem a obrigação de entregar o produto dentro do prazo prometido. O fornecedor deve, ainda, disponibilizar a emissão da nota fiscal e outras formas de pagamento, que não seja apenas o cartão de crédito. Consumada a compra, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor tem até 7 dias para se arrepender e devolver ou trocar o produto.

- Verifique se o site em que pretende realizar a compra é verdadeiro e confiável. Veja se a loja existe, se tem endereço físico e o canal de relacionamento com o consumidor (telefone, e-mail). Verifique se já não existem muitas reclamações contra a loja.