Sábado (22) em Nova Almeida será de Plantão CadÚnico e vacinação

Ação será realizada na Unidade Básica de Saúde do bairro

Sábado (22) em Nova Almeida será de Plantão CadÚnico e vacinação


Texto: Elisa Rangel/Secom - Foto: Secom-PMS

Moradores da região de Nova Almeida serão atendidos neste sábado (22) com o Plantão CadÚnico, ação da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) da Serra. E a programação vai ser diferenciada. Além de atualização e novos cadastros, será também possível cuidar da saúde.

Isso porque uma equipe da Secretaria da Saúde da Serra estará participando com aplicação de vacinas de rotina, vacina de Covid, assim como pesagem e atualização do cadastro da saúde. O atendimento será das 8h às 16 horas, na Unidade Básica de Saúde de Nova Almeida.

A secretária de Assistência Social do município, Cláudia Silva, reforçou a importância da procura por parte dos munícipes ao Plantão CadÚnico.

“O Cadastro Único precisa estar atualizado para que sejam garantidos às pessoas os benefícios dados pelo poder público. A Prefeitura da Serra tem intensificado esses serviços, inclusive o de vacinação, expandindo a territorialidade das ações já realizadas e garantindo o acesso das pessoas para a continuidade do recebimento dos benefícios”, declarou.


SERVIÇO:


Plantão CadÚnico
Data: 22/10 (sábado)
Local: Unidade de Saúde de Nova Almeida
Horário: 8h às 16h
- Novos cadastros e atualização do CadÚnico, vacinas de rotina e de Covid, pesagem e atualização do cadastro da saúde.

 

Documentos necessários:
- Carteira de Trabalho de todos (18 a 65 anos);
- Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário;
- Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família, inclusive estágio;
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos;
- Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicilio (original ou cópia autenticada);
- Declaração escolar original com validade de 30 dias (menores de 18 anos);
- Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original);
- Declaração de residência, que deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores, ou a próprio punho feito responsável do cadastro com assinatura de duas testemunhas e CPF (validade 30 dias);
- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada);
- Certidão de óbito (cópia simples);
- Extrato de INSS - Pensão /BPC - validade de 30 dias;
- Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais