Secretaria da Fazenda esclarece dúvidas sobre o IPTU

O valor arrecadado com o tributo é revertido em benefícios para a população

Secretaria da Fazenda esclarece dúvidas sobre o IPTU


Texto: Djeisan Maria - Foto: Edson Reis/Secom-PMS

Você sabe o que é, para que serve e como é calculado o Imposto Predial e Territorial Urbano?  O valor arrecadado com o tributo é revertido em benefícios para a população nas áreas de saúde, educação, saneamento e segurança, por exemplo.

A Secretaria da Fazenda da Serra esclarece alguns temas que geram dúvidas comuns do contribuinte.

 1º-  O que é o IPTU:  é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis: residenciais, comerciais e industriais, terrenos e chácaras.

2º - Como é calculado - o imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, definido na Serra segundo a Planta Genérica de Valores aprovada por meio da Lei 3673/2010. O IPTU é calculado por meio da multiplicação do valor venal do imóvel por uma alíquota. No município serrano essa alíquota é de:

- 0,20% para imóveis residenciais;

 - 0,25% para comércio, indústria e serviços

- Para imóveis não edificados variam entre 0,75% e 2,00%, dependendo das características do local e tamanho da área do terreno.

3º - O que é valor venal - o valor venal de um imóvel é calculado levando em consideração itens como o tamanho e situação (esquina, frentes) do terreno; a localização deste terreno na Planta Genérica de Valores, as benfeitorias urbanas, como rede elétrica, esgoto e pavimentação disponíveis no local do imóvel; a área construída e a qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.

4º -   Como retirar a segunda via - caso o contribuinte necessite da segunda via do tributo ou precise pagar em atraso, é só acessar o endereço http://iptu.serra.es.gov.br.

5º - Quem tem direito à isenção – Aposentados e pensionais têm direito à isenção do imposto, mas devem cumprir alguns requisitos: ter renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) por mês, ser morador da Serra e possuir apenas um imóvel com valor venal de até R$ 110.715,46, e residir nele. 

6º - Como tirar dúvidas- quem tiver dúvidas pode entrar em contato com o Departamento de Cadastro Técnico Municipal. Telefones: 3291.2104 / 3291.2128 / 3291.2314 ou WhatsApp: 99686.4220. O contribuinte ainda pode marcar atendimento presencial por meio do agendamento on-line pelo site da prefeitura, através do link agendamento.serra.es.gov.br.