Serra define regras para evitar aglomeração no atendimento público municipal

De acordo com decreto, servidores públicos municipais devem seguir um regime de revezamento de jornada de trabalho presencial e remoto

Serra define regras para evitar aglomeração no atendimento público municipal


Texto: Andreia Soares - Foto: Jansen Lube/Acervo-PMS

A Prefeitura da Serra publicou nesta terça-feira (16), decreto que define regras de funcionamento e atendimento nas repartições públicas municipais. As normas têm o objetivo de reduzir a circulação e aglomeração de servidores públicos e munícipes em prédios públicos municipais, com a finalidade de prevenir e combater a pandemia do coronavírus. 

De acordo com o Decreto 1084, de 15 de março de 2021, servidores públicos municipais devem seguir um regime de revezamento de jornada de trabalho presencial e remoto. As secretarias e departamentos do município devem garantir o comparecimento presencial de, no mínimo, 50% dos trabalhadores para garantir a prestação dos serviços públicos nos setores, enquanto a outra parte dos servidores trabalha de forma remota. 

Sem revezamento

Estão fora do regime de revezamento os profissionais do magistério da rede pública municipal, servidores de hospitais públicos, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), além de outras unidades que operem em regime de plantão ou que ofertem serviços que não admitam paralisação. 

Agendamento prévio 

Segundo a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sead), o atendimento ao público deve ser feito preferencialmente, por meio de telefone, e-mail e videoconferência. Em caso de essencial necessidade de atendimento presencial, é imprescindível o agendamento prévio, com exceção do Protocolo Geral da Prefeitura. Dúvidas quanto ao agendamento para atendimento podem ser sanadas por meio do site da Prefeitura, serra.es.gov.br.

Reuniões presenciais suspensas

Ainda de acordo com a Sead, as reuniões presenciais estão suspensas, devendo ser priorizados os encontros por videoconferência ou outros recursos on-line. Havendo necessidade extrema de reunião presencial, devem ser observados os intervalos que impeçam aglomeração de pessoas e as normas sanitárias devem ser respeitadas. 

O Decreto 1084 considera o Decreto Estadual 1212-S, de 29 de setembro de 2020, a Instrução Normativa 02/2016, do Ministério da Integração Nacional e a classificação pela Organização Mundial de Saúde, de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus