Serra promove plantão CadÚnico neste sábado (28), no Bairro das Laranjeiras

Não esqueça de levar os documentos necessários.

Serra promove plantão CadÚnico neste sábado (28), no Bairro das Laranjeiras


Texto: Grazieli Esposti - Foto: Divulgação-Secom/PMS

Atenção, moradores de Bairro das Laranjeiras e região que precisam fazer e também atualizar o Cadastro Único! Neste sábado (28), a Secretaria de Assistência Social (Semas) da Serra vai realizar mais um Plantão CadÚnico, das 8h às 12 horas.

O CadÚnico é um instrumento coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que visa identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, sendo também pré-requisito para participação em mais de 30 programas e serviços disponibilizados, como o Bolsa Família. O cadastro também serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida da população.

“O objetivo é expandir a territorialidade dos serviços já realizados, bem como proporcionar ao público da assistência social e, em específico, do Cadastro Único, maior acesso aos serviços oferecidos. Os plantões nos bairros têm o intuito de suprir a demanda por atualização e registro de novas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), declarou a secretária de assistência​"​ Cláudia Silva.

SERVIÇO:

Plantão CadÚnico em Bairro das Laranjeiras

Data: 28 de janeiro

Horário: 8h às 12 horas

Local: Centro Comunitário

Endereço: Rua Pontal 40

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA  PARA ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO:

- Carteira de Trabalho de todos (18 a 65 anos);

- Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário;

- Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família, inclusive estágio;

- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos;

- Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicílio (original ou cópia autenticada);

- Declaração escolar original com validade de 30 dias (menores de 18 anos);

- Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original);

- Declaração de residência, que deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores, ou a próprio punho feito responsável do cadastro com assinatura de duas testemunhas e CPF (validade 30 dias);

- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada);

- Certidão de óbito (cópia simples);

- Extrato de INSS - Pensão /BPC - validade de 30 dias;

- Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais.​