Fica V.Sa. notificado, a providenciar a quitação do imposto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo desta Declaração de Transmissão, conforme do artigo 413 da lei 3833/2011, alterado pela lei 4335/2014.
Após o prazo de 60 (sessenta) dias, sem o devido recolhimento, o débito relativo ao ITBI será inscrito em dívida ativa, incidindo sobre ele a multa moratória de 20%, calculada sobre o valor atualizado, acrescido de 1% de juros de mora, ao mês ou fração, podendo ser executado e/ou protestado, conforme artigos 173, 175, 185 da lei 3833/2011.
Caso o débito seja parcelado, a Certidão de Quitação somente será liberada após a quitação de todas as parcelas.
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