Proibida venda de caranguejo a partir do dia 27

Equipe da Secretaria de Meio Ambiente da Serra faz campanha de conscientização em pontos de comercialização do caranguejo

Proibida venda de caranguejo a partir do dia 27


Texto: Gabriela Conti - Foto: Divulgação

Quem gosta de uma caranguejada deve ficar atento. Começa no próximo dia 27 de fevereiro e vai até o dia 5 de março o segundo período de andada do caranguejo-uçá.  

A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução, e se tornam presas fáceis. 

Neste período é proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá em todo o Estado. A comercialização está proibida mesmo que o estabelecimento comprove que o caranguejo tenha sido trazido de outro Estado.

E, para orientar vendedores e consumidores sobre a andada, a equipe da Fiscalização Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente da Serra, começou hoje uma ação de conscientização em bares, restaurantes, peixarias e pontos de vendas do crustáceo. 

A partir do dia 27, quem for pego pela fiscalização comercializando caranguejo-uçá será punido com apreensão do caranguejo, multa, além de responder por crime ambiental. 

Se os caranguejos apreendidos serão devolvidos ao habitat natural ou doados para instituições de caridade. 

Para denunciar, ligue 0800-283970. O telefone da fiscalização ambiental é 99951-2321.

Períodos da andada

*De 27/02 a 05/03

*De 28/03 a 03/04