Cinco passos para ajudar projetos sociais sem gastar nada

As contribuições ao FIA auxiliam no processo de inclusão social de crianças e adolescentes, garantindo a elas o direito à cidadania

Cinco passos para ajudar projetos sociais sem gastar nada


Texto: Gabriela Conti - Foto: Vale Música

Quer contribuir com uma instituição de apoio à criança e ao adolescente, sem gastar nada? Isso é possível por meio de doações ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar 6% e 1%, respectivamente, do Imposto de Renda (IR) devido para amparar uma entidade que atende o público infanto-juvenil em situação de risco ou vulnerabilidade social. 

O valor da doação é descontado da contribuição do IR. Funciona assim: Uma pessoa física que deve R$ 5 mil de IR, por exemplo, pode doar 6% desse valor, ou seja, R$ 300. Então, ela deposita esse valor na conta do FIA e paga apenas R$ 4.700 ao Leão. Se a pessoa tiver que receber restituição de R$ 500, mas destinar R$ 300 ao FIA, ela vai receber ao final R$ 800.

O depósito para o FIA pode ser feito até o dia 31 de dezembro de cada ano. Os recursos são depositados em uma conta municipal – gerenciada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – e aplicados exclusivamente em ações e projetos de fortalecimento da política de atenção a crianças e adolescentes previamente aprovados pelo órgão gestor.

“Com essa doação crianças e adolescentes do município são atendidos em projetos sociais na área do esporte, lazer e cultura e muitas outras atividades. Atualmente atendemos 20 projetos, entre eles: Podemos +, da Rede Aica, Na Onda do Futuro, do Lar Semente do Amor, Vale Música da Estação Conhecimento e Associação Pestalozzi”, explicou Joubert Jatorno Filho, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concase).  

Como fazer a sua doação em 5 passos

1 - Identificar o valor da sua declaração de Imposto de Rende deste ano, ou seja, o valor do Imposto de Renda Devido.

2 - Definir o valor da doação tendo como base os seguintes percentuais: empresa pode doar 1% e pessoa física, 6%. Exemplo: o imposto de renda devido é de R$ 5 mil. Os 6% deste valor representam R$ 300. Então, você pode doar este ano R$ 300, que serão devolvidos pelo IR (caso você tenha restituição) ou descontados deste valor (caso tenha imposto a pagar).

3 - Depositar a doação até 31 de dezembro. Os depósitos podem ser feitos na agência bancária de três maneiras: de depósitos identificados, Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica.

Contas:

Banco do Brasil

Agência 1301-3

Conta Corrente: 43049-8

Banco Banestes

Agência 110

Conta Corrente 23.597.321

Fundo Municipal da Infância e Adolescência CNPJ 19.171.906/0001-05

4 - Enviar pelo correio ou levar pessoalmente o comprovante do depósito ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da Serra, situado na rua Dom Pedro II, 136, Centro Serra. Junto com a cópia do depósito, você deve informar por escrito os seus dados pessoais ou da sua empresa (nome, CPF ou CNPJ, endereço completo e telefone). O comprovante de depósito deve ser encaminhado ao Conselho até o último dia útil de fevereiro.

5 - O Conselho vai encaminhar para o seu endereço o recibo para ser utilizado na dedução do imposto de renda.