Aposentados reclamam no Procon da Serra de consignado que não contrataram

Pela nova regra que passou a vigorar ontem, as instituições financeiras só podem passar a vender crédito consignado após seis meses (180 dias) de concessão do benefício

Aposentados reclamam no Procon da Serra de consignado que não contrataram


Texto: Samantha Dias

Uma prática alvo das principais queixas dos aposentados e pensionistas no Procon da Serra está proibida desde a última segunda-feira, 1º de abril. Trata-se de oferta indiscriminada e massiva de empréstimos consignados, feita nas agências e correspondentes bancários, mas, principalmente, por telefone a quem acaba de receber a concessão do benefício do INSS.  

Telefonemas, cartas ou qualquer outra propaganda que visa convencer o aposentado ou pensionista a contratar empréstimo com desconto em folha só poderão ser feitos após um prazo determinado. Pela nova regra que passou a vigorar ontem, as instituições financeiras só podem passar a vender crédito consignado após seis meses (180 dias) de concessão do benefício.

As empresas só poderão oferecer crédito antes do prazo de seis meses se o segurado for pessoalmente ao banco pedir a liberação. Ainda assim, o consumidor precisa esperar pelo menos três meses (90 dias) após o recebimento do primeiro benefício para fazer o pedido.

A diretora do Procon da Serra, Nívia Passos, afirma que o assédio aos aposentados e pensionistas é muito grande e que, algumas vezes, a ligação de uma instituição financeira vendendo o empréstimo acontece imediatamente após a pessoa ter a confirmação do benefício.

De acordo com ela, é possível constatar essa prática considerando o número de reclamações que o órgão recebe. No ano de 2018, o Procon da Serra recebeu 829 queixas sobre cobranças indevidas de bancos e instituições financeiras. “Pelo sistema, não conseguimos os números só de empréstimo consignado, mas eles entram na categoria de cobrança indevida”, explicou Nívia.

Porém, com a experiência no atendimento, ela garante que são muitos casos. “Recebemos muitos idosos que começam a receber descontos nos seus pagamentos referentes à contratação de empréstimo consignado. Eles não concordam e nos procuram. Durante o atendimento, descobrimos que muitos não quiseram ou não concordaram com aquela contratação, mas por desconhecimento ou falta de malícia, são induzidos a aceitar a oferta, mesmo sem precisar ou querer”, disse Nívia.

Nesses casos, o Procon da Serra abre a reclamação para apuração dos fatos. Em contato com o banco, pede a cópia do contrato. “Em alguns casos, quando a oferta é por telefona, o banco diz que vai enviar o contrato, que nunca chega, mas os descontos em folha acontecem. Constatada a fraude, conseguimos cancelamento da cobrança”, afirmou Nívia, que disse, também, que para casos de danos morais e materias, o consumidor pode ingressar no juizado.

O consumidor que receber ofertas antes do prazo de 180 dias deve fazer denúncias no INSS e podem também buscar ajuda e orientação no Procon da Serra.

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