Compras para o Dia das Crianças precisam de atenção e cuidados

O Procon da Serra faz um alerta aos pais e familiares, para que fiquem atentos na hora de comprar o presente para o Dia das Crianças

Compras para o Dia das Crianças precisam de atenção e cuidados


Texto: Samantha Dias - Foto: Jansen Lube/Secom-PMS

Falta pouco para o Dia das Crianças, mas a pressa para encontrar o presente ideal para os pequenos não pode ser inimiga da atenção e de cuidados para não deixar passarem despercebidas questões importantes do ponto de vista da segurança para o consumidor.

O Procon da Serra faz um alerta aos pais e familiares, para que fiquem atentos na hora de comprar o presente para o Dia das Crianças. Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostrou que a movimentação no comércio deve ser grande: a maioria dos consumidores (72%) deve ir às compras, movimentando cerca de R$ 9,4 bilhões.

Informações, especificações e contraindicações devem estar comunicados nas embalagens de todos os produtos. Abaixo estão listadas as principais dicas do Procon da Serra que podem prevenir problemas no momento e no pós-compra.

Além da preocupação em observar os itens obrigatórios nos produtos destinados às crianças, o consumidor também deve atentar-se a outros pontos, como valores cobrados, formas de pagamento, se a loja realiza trocas e o prazo para realizá-la, lembrando que a troca não é obrigatória para as compras realizadas em lojas físicas, caso o produto esteja em perfeito estado.

A diretora do Procon da Serra, Nívia Passos, dá uma orientação importante: “Lembre-se sempre de exigir a nota fiscal, ela é fundamental para garantir os direitos do consumidor. E para o Dia das Crianças, especificamente, orientamos que a compra considere a idade da criança, pois as indicações de faixas etárias que vêm nos produtos servem tanto por segurança quanto por questões educativas”, comentou Nívia.

 

Confira algumas dicas:

  1. Verifique as indicações do fabricante sobre a faixa etária a que se destina o produto;
  2. Verifique se o brinquedo possui peças pequenas que podem ser engolidas ou peças cortantes. A embalagem deve informar número total de peças;
  3. Todas as informações da embalagem, as instruções de uso e de montagem devem estar escritas em português, em linguagem de fácil compreensão;
  4. Devem estar informados eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso;
  5. É obrigatório ter identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); assim como selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes;
  6. Certifique-se, ainda, que o produto tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia;
  7. Compras em lojas físicas não dão direito à troca, somente se o produto apresentar defeito. Mas alguns estabelecimentos podem aceitar. Nesses casos, peça para registrar na nota fiscal o prazo para troca;
  8. Compras pela internet dão direito ao prazo de arrependimento de sete dias;
  9. Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver. Caso não resolva, o consumidor tem direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
  10. Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja, sempre que possível;
  11. O preço dos produtos devem estar afixados de forma clara e ostensiva, para pagamentos à vista e parcelado.  As lojas podem praticar preços diferenciados para pagamento nos cartões de débito e crédito e no dinheiro.