Decreto estabelece regras para audiência sobre empreendimentos

A audiência pública é um instrumento que garante a participação da população nas decisões do setor público

Decreto estabelece regras para audiência sobre empreendimentos


Texto: Sinval Paulino - Foto: Jansen Lube

Foi publicado no Diário dos Municípios o decreto que estabelece as regras para as audiências públicas de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), um importante documento que trata das regras para discutir as consequências da instalação de um empreendimento em determinada região.

A audiência pública é um instrumento que garante a participação da população nas decisões do setor público. Nestes encontros sobre os EIV são tratados, por exemplo, qual será o aumento no número de carros, a demanda por transporte, qual é a capacidade da rede escolar e da rede de atendimento à saúde da região, entre outros dados. Estes encontros não têm caráter deliberativo nem de votação.

O Decreto 1.409/2017, que define as regras das audiências dos EIV, estabelece o rito para apresentação do projeto, as explicações dadas pelo empreendedor e as manifestações dos participantes. Estas manifestações servirão para orientar as decisões do poder público.

Os participantes poderão se manifestar de forma oral ou escrita, conforme inscrição da mesa que conduz os trabalhos. Cada pessoa inscrita tem direto a até três minutos (prazo que pode ser menor, de acordo com o número de manifestantes). Os questionamentos são encaminhados às secretarias responsáveis e respondidos aos interessados.