Dez dicas para consumidor não ser enganado na folia

Procon da Serra lista os direitos do consumidor que mais são desrespeitados durante o Carnaval

Dez dicas para consumidor não ser enganado na folia


Texto: Secretaria de Comunicação - Foto: Divulgação

Na hora de embarcar ou de fazer o check-in no hotel, durante o atendimento em bares e restaurantes, entre outras situações que podem acontecer nesse feriadão de Carnaval, o consumidor deve ficar atento para não ter nenhum de seus direitos violado.

O PROCON da Serra listou 10 direitos garantidos que servem de orientação ao consumidor para que ele saiba como agir em cada um dos casos.

Mas se o consumidor ainda se sentir prejudicado deve buscar ajuda dos órgãos de proteção, orientou o advogado do PROCON da Serra, Renato Rosindo.

 

1 - O consumidor é obrigado a pagar couvert artístico?

A cobrança é permitida desde que seja informada ao consumidor, através de placas, nos cardápios ou até mesmo pelos garçons, antes dele se sentar à mesa ou fazer o pedido. Se não houver essa comunicação, não é obrigatório o pagamento.

 

2 – O pagamento de 10% é obrigatório?

Não. O consumidor só paga os 10% se quiser, se achar que foi bem atendido.

 

3 - Existe valor mínimo para pagamento no cartão?

O estabelecimento não pode estabelecer um valor mínimo para pagamento no cartão. Tal prática é abusiva.

 

4 - O estabelecimento pode praticar preço diferenciado de acordo com a forma de pagamento?

Pode. De acordo com a Medida Provisória (MP) 764/2016 pagamentos à vista (seja em espécie ou cartão de débito) têm desconto. Para pagamentos no crédito, o estabelecimento pode cobrar um valor maior.

 

5 - Pode ser cobrado valor de consumação mínima?

Não, essa é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

 

6 - Se o passageiro desistir da viagem, ele tem direito ao reembolso da passagem?

Cancelamentos de passagens de ônibus que forem feitos antes de três horas do horário marcado para a viagem, o consumidor tem direito ao reembolso do valor pago.

Depois desse período, é comum a empresa reter de 10% a 15% do valor da passagem. Segundo o PROCON, não existe uma decisão sobre esse assunto, mas esse percentual de retenção é o que se tem visto

Cancelamentos de passagem de avião têm as regras próprias de acordo com cada companhia.

 

7 - Qual o período máximo para remarcação de passagem?

Se o consumidor preferir, pode ficar com a passagem em aberto, tendo até um ano para remarcá-la.

 

8 - O que o passageiro tem direito em caso de atraso de viagens?

Para viagens terrestres, a empresa é obrigada a dar alimentação e hospedagem aos passageiros, se o atraso for superior a três horas.

Para atrasos em viagens de avião, o consumidor tem direito a alimentação, se a espera ultrapassar duas horas, e a hospedagem, se for superior a quatro horas.

 

9- O que passageiro deve fazer em caso de extravio de bagagem?

Ele deve comunicar a empresa aérea e esperar o prazo de 72 horas para que seja recuperada a bagagem. Se os pertences não forem devolvidos, o consumidor deve procurar o PROCON para pedir indenizações por dano material e moral.

 

10 – Nos casos de perda de comanda de festa, o consumidor tem de pagar o valor estabelecido?

O PROCON entende que essa cobrança estipulada é indevida. A responsabilidade sobre o que é consumido é de quem vende, e não do cliente. Assim, o estabelecimento tem de ter controle sobre o que foi vendido e não cobrar um preço já fixado.