Procon da Serra tira dúvidas sobre mudanças das cobranças em planos de saúde

Procon da Serra tira dúvidas sobre mudanças das cobranças em planos de saúde

Procon da Serra tira dúvidas sobre mudanças das cobranças em planos de saúde


Texto: por Samantha Dias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em junho, uma resolução que define novas regras para cobranças de coparticipação e franquia em planos de saúde. Na última segunda-feira, porém, o Supremo Tribunal Federal suspendeu provisoriamente a resolução, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Desde que foi publicada, a resolução gerou dúvidas e preocupações e também algumas discussões. Por isso, o Procon da Serra, acompanhando as discussões, preparou um tira-dúvidas com os principais pontos polêmicos das mudança propostas.

De acordo com o Procon da Serra, cobranças de planos de saúde sempre geram reclamações e insatisfações por parte dos consumidores. De janeiro até hoje, o órgão registrou 35 reclamações, e 46 em todo ano de 2017. 

A decisão do STF não é definitiva e ainda será analisada, podendo ser validada ou derrubada. O Procon da Serra lembra que, se validada, só vai valer para novos contratos, não afetando em nada os contratos já estabelecidos, e começam a valer em 28 de dezembro deste ano.

Os consumidores que tiverem problemas com planos de saúde ou que tiverem sido cobrados de forma abusiva podem procurar a ajuda do Procon da Serra, pelos telefones 3252-7243/7242. 

 

- O que são coparticipação e franquia?

Resposta: Coparticipação é quanto o paciente paga, além da mensalidade do plano, um valor por cada procedimento que realizar.

Nos contratos de franquia, há um valor mínimo definido a partir do qual o convênio faz a cobertura. Todos os procedimentos que o paciente realizar que custarem até esse valor de franquia definido, ele paga o valor integral do procedimento. Aqueles que ultrapassarem o valor da franquia, fica a cargo dos planos de saúde.

- Quanto o paciente vai pagar por coparticipação?

Resposta: Para cada procedimento, o paciente vai pagar até 40% do valor total daquele procedimento, em casos de planos coparticipativos. Por mês, somando todas as coparticipações, o valor não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano. (Exemplo: se a mensalidade for de R$ 100, o valor máximo de coparticipação será de R$100, somando R$ 200 a ser pago).

Atualmente, não há uma definição de porcentagem cobrada para coparticipações, mas a média cobrada, desde 2009, é de 30%, segundo orientação da própria ANS.

- Quanto o paciente vai pagar nos planos por franquia?

Resposta: Neste caso, as cobranças adicionais também não podem ser maiores, em um mês, do que o valor da mensalidade, ou, em um ano, do que o valor de 12 mensalidades somadas.

Se a franquia ou as coparticipações dos procedimentos realizados pelo paciente, em um determinado mês, ultrapassarem o limite (que é o valor da mensalidade), elas serão parceladas e continuam sendo cobradas nos meses seguintes.

- Todos os procedimentos serão cobrados?

Resposta: Não. Mais de 250 procedimentos de saúde não poderão ter cobrança nenhuma. Por exemplo: quatro consultas por ano realizadas com médico generalista; exames preventivos; exames de pré-natal, e outros.

- Por que órgãos de defesa do consumidor de todo o país estão contrários à essa resolução?

Resposta: Por que o percentual de 40% é considerado abusivo, em relação ao que é normalmente praticado hoje(média de 30%), embora essa média não seja regra.