Proibida captura e comercialização de caranguejo a partir de sábado (28)

Confira o período de andada do crustáceo nesse semestre

Proibida captura e comercialização de caranguejo a partir de sábado (28)


Texto: Angela Beserra - Foto: Divulgação/PMS

Quem gosta de saborear um bom caranguejo tem está sexta-feira (27) para degustar o crustáceo. É que neste sábado (28) começa o período de andada, quando o caranguejo-uçá inicia o período de reprodução, saindo das suas tocas para se acasalar e andando pelo mangue, sendo presa fácil para captura.

Para quem consome a iguaria, é bom ficar atento ao período de proibição que segue até o dia 4 de fevereiro (sábado). Depois fica liberada a comercialização e o consumo desse crustáceo. Mas atenção: um novo período de andada se inicia em 27 de fevereiro e vai até o dia 5 de março. Para fechar o período, a andada ainda acontece de 28 de março até 3 de abril.

A captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo uçá fica proibida em todo o Estado durante esses dias. A comercialização está proibida mesmo que o estabelecimento comprove que o caranguejo-uçá tenha sido trazido de outro Estado.

Além dos mangues, a Fiscalização Ambiental da Serra verifica peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo.O telefone para denúncias é o 99951-2321.

Períodos de andada do caranguejo-uçá:

1º Período: de 28/01 a 04/02;
2º Período: de 27/02 a 05/03;
3º Período: de 28/03 a 03/04;