Sine da Serra acumula mais de 1,5 mil carteiras de trabalho a espera dos seus proprietários

A mais antiga foi emitida em 2004, ou seja, há 12 anos

Sine da Serra acumula mais de 1,5 mil carteiras de trabalho a espera dos seus proprietários


Texto: Christian do Nascimento - Foto: Divulgação/PMS

Para ingressar no mercado de trabalho e ter todos os benefícios garantidos por lei, um documento é essencial: a Carteira de Trabalho. Ela garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Porém, o Sine da Serra acumula cerca de 1,5 mil carteiras. A mais antiga foi emitida em 2004, ou seja, há 12 anos.

O secretário de Trabalho, Emprego e Renda da Serra, Marco Antonio Lima Freire, explica que muitos trabalhadores fizeram a emissão do documento, mas não retornaram ao Sine para a retirá-lo.

“Pedimos aos trabalhadores que fizeram o pedido de emissão da Carteira de Trabalho para que voltem para retirá-lo. É um procedimento muito simples, basta apresentar algum documento como a Identidade ou outro documento oficial com foto, ou ainda por meio de uma procuração reconhecida em Cartório, quando for procurador”.

E completa: “É preciso cuidar bem da Carteira de Trabalho, pois a perda ou a má conservação podem gerar transtornos para reaver registros antigos, encontrar um novo emprego e até para a solicitação da aposentadoria”.

Para retirada do documento o trabalhador requerente deverá comparecer ao Sine Serra, no Pró Cidadão, localizado à Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416 – Portal de Jacaraípe, das 13 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

Emissão

É importante destacar que o trabalhador não poderá emitir nova carteira em outra cidade ou Estado, devido a integração entre bancos de dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social que, além do PIS, reúne outros dados trabalhistas e previdenciários. O requerente tem suas informações cruzadas e analisadas no ato da solicitação da carteira.

Pelo novo sistema é possível saber se o cidadão possui, por exemplo, outros documentos ativos, número de PIS anterior ou se está recebendo benefícios federais. A possibilidade de validação on-line de dados nacionais em tempo real também ajuda a combater fraudes envolvendo concessão irregular de benefícios trabalhistas, por exemplo.

Carteira de Trabalho

Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de naturezadoméstica. 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir a vida funcional do trabalhador.