Secretaria de Trabalho faz agendamentos de atendimentos por telefone

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Texto: por Samantha Dias

Confira abaixo a lista dos documentos.

 

Para Habilitação ao Seguro-desemprego:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ? TRCT com Termo de Quitação;
  • Termo de Quitação homologado (quando o trabalhador tiver mais de um ano de contrato);
  • Comprovante de Saque do FGTS ou Extrato Analítico da Conta do FGTS ou Chave de FGTS;
  • Requerimento Seguro-desemprego (via verde e marrom) fornecido pela empresa;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS;
  • Carteira de Identidade ? CI;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência (não é válido da CESAN).

 

Para Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social:

 

- 1ª via:

  • Carteira de Identidade original
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente original ou cópia autenticada);
  • CPF;
  • Comprovante de Residência (não é válido da CESAN).

- 2ª via em caso de perda ou roubo:

  • Boletim de Ocorrência;
  • Carteira de Trabalho anterior ou um documento que comprove o número da carteira de trabalho. Ex.: Extrato do PIS/PASEP ou do FGTS ou requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado ou cópia da ficha de registro de empregados;
  • Carteira de Identidade original ou Certificado de Reservista ou Carteira Profissional do Conselho de Classe
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente original ou cópia autenticada);
  • CPF;
  • Comprovante de Residência (não é válido da CESAN).

- 2ª via em caso de alteração de dados:

  • Carteira de Trabalho anterior (caso o número esteja ilegível trazer cópia de um documento que comprove o número da carteira de trabalho. Ex.: Extrato do PIS/PASEP ou do FGTS ou requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado ou da ficha de registro de empregados);
  • Carteira de Identidade original;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente original ou cópia autenticada);
  • CPF
  • Comprovante de Residência (não é válido da CESAN).

Observações: 

O Boletim de Ocorrência pode ser feito em qualquer Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) ou Delegacia Online;

Os documentos apresentados devem estar em bom estado de conservação, legíveis e dentro do prazo de validade;

Os documentos de identificação deverão constar obrigatoriamente: nome, filiação, data de nascimento, município e estado de nascimento, local e data de emissão;

NÃO será aceita Carteira Nacional de habilitação ? CNH, como documento de identificação;

A foto é tirada no momento do atendimento.