Secretaria de Trabalho faz agendamentos de atendimentos por telefone
Secretaria de Trabalho faz agendamentos de atendimentos por telefone
Texto: por Samantha Dias
Para Habilitação ao Seguro-desemprego:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ? TRCT com Termo de Quitação;
- Termo de Quitação homologado (quando o trabalhador tiver mais de um ano de contrato);
- Comprovante de Saque do FGTS ou Extrato Analítico da Conta do FGTS ou Chave de FGTS;
- Requerimento Seguro-desemprego (via verde e marrom) fornecido pela empresa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS;
- Carteira de Identidade ? CI;
- CPF;
- Comprovante de Residência (não é válido da CESAN).
Para Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social:
- 1ª via:
- Carteira de Identidade original
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente original ou cópia autenticada);
- CPF;
- Comprovante de Residência (não é válido da CESAN).
- 2ª via em caso de perda ou roubo:
- Boletim de Ocorrência;
- Carteira de Trabalho anterior ou um documento que comprove o número da carteira de trabalho. Ex.: Extrato do PIS/PASEP ou do FGTS ou requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado ou cópia da ficha de registro de empregados;
- Carteira de Identidade original ou Certificado de Reservista ou Carteira Profissional do Conselho de Classe
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente original ou cópia autenticada);
- CPF;
- Comprovante de Residência (não é válido da CESAN).
- 2ª via em caso de alteração de dados:
- Carteira de Trabalho anterior (caso o número esteja ilegível trazer cópia de um documento que comprove o número da carteira de trabalho. Ex.: Extrato do PIS/PASEP ou do FGTS ou requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado ou da ficha de registro de empregados);
- Carteira de Identidade original;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (somente original ou cópia autenticada);
- CPF
- Comprovante de Residência (não é válido da CESAN).
Observações:
O Boletim de Ocorrência pode ser feito em qualquer Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) ou Delegacia Online;
Os documentos apresentados devem estar em bom estado de conservação, legíveis e dentro do prazo de validade;
Os documentos de identificação deverão constar obrigatoriamente: nome, filiação, data de nascimento, município e estado de nascimento, local e data de emissão;
NÃO será aceita Carteira Nacional de habilitação ? CNH, como documento de identificação;
A foto é tirada no momento do atendimento.