Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Texto: por Prefeitura Municipal da Serra
Dados Gerais:
Secretário: Benício Santos
E-mail: sesa@serra.es.gov.br
Hr. Atendimento: 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00
Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Serra/ES - Portal de Jacaraípe - SERRA/ES - CEP : 29176-439
O que fazemos?
A Secretaria de Saúde tem por competência prestar serviços de saúde pública, de atenção primária, de urgência e emergência, de atenção psicossocial, de atenção ambulatorial especializada e de vigilância em saúde no âmbito do município, por meio de ações assistenciais e preventivas de promoção, proteção e recuperação da saúde, nos termos dos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, bem como das legislações do Sistema Único de Saúde (SUS) e do município.
Está entre suas atribuições e competências: formular, executar e monitorar as políticas públicas de saúde no âmbito do município; formular, executar e monitorar as políticas públicas de saúde, que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, bem como da integralidade de assistência; realizar estudos, pesquisas e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas em saúde, visando o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; aprimorar e atualizar os sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no município, objetivando o atendimento às necessidades de informações, internas e das instâncias estadual e federal.
A Secretaria de Saúde deve ainda formular, executar e monitorar o Plano Municipal de Saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde; formular propostas para elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Orçamento Anual (LOA), relativas às competências da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatório de gestão e prestação de contas; realizar a promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização, em articulação com os Governos Estadual e Federal; realizar a administração e execução dos serviços de assistência básica, ambulatorial, de urgência e emergência, odontológica, farmacêutica, laboratorial e de vigilância em saúde; administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; expedir portarias e normas técnicas no âmbito municipal; realizar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e outras entidades nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde; realizar articulação com entidades da Sociedade Civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas; desenvolver políticas de gestão do trabalho e da educação em saúde, visando garantir o quadro de pessoal, no quantitativo e competências necessárias ao cumprimento dos objetivos da Secretaria; desenvolver outras atribuições correlatas ou afins.
Versão on-line do Organograma:

