190 vagas para emissão de identidade no Serra + Cidadã: veja a documentação necessária

Os que desejarem emitir a segunda via precisam, necessariamente, de ter em mãos o comprovante de pagamento da guia, impresso. 

190 vagas para emissão de identidade no Serra + Cidadã: veja a documentação necessária


Texto: Miranda Perozini - Foto: Reprodução

Agora é a vez de Cidade do Pomar e região receberem o Serra + Cidadã, uma grande ação da Prefeitura da Serra com diversos serviços, incluindo a emissão de carteiras de identidade. O evento acontece nesta sexta (23) e sábado (24), na Avenida Laranjeiras. 

Portanto, se você precisa emitir o seu RG, fique atento nos critérios e na documentação necessária. Serão 190 atendimentos para primeira via do documento. Os que desejarem emitir a segunda via precisam, necessariamente, de ter em mãos o comprovante de pagamento da guia, impresso. 

Todos os interessados deverão levar comprovante de residência de Cidade do Pomar e região.

SERVIÇO

Serra + Cidadã - emissão da PRIMEIRA VIA  da Carteira de Identidade

Para quem? Público em geral, que sejam residentes de Cidade do Pomar e região, e crianças acima de 12 anos. 

Quando? Neste sábado, 24 de setembro, das 09 às 16 horas. 

Onde? Na Avenida Laranjeiras, Cidade do Pomar com Avenida Rio Marinho, em Eldorado. 

Documentos obrigatórios: Certidão de nascimento, casamento ou divórcio original ou autenticada em cartório; comprovante de residência de Cidade do Pomar e região; uma foto 3x4 atual (uso de roupa branca e óculos não é permitido nas fotos).

Para emissão da SEGUNDA VIA da Carteira de Identidade

A segunda via será emitida para todos os que apresentarem a DUA e o comprovante de pagamento impresso. O documento para pagamento da taxa pode ser gerado em: https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/procurar-taxas.php 

 A 2ª via da carteira de identidade também será GRATUITA ao(à) requerente que atender um dos seguintes requisitos:

1) estar desempregado(a), mediante comprovação;

2) receber salário inferior a 3 salários-mínimos, mediante comprovação;

3) apresentar boletim de ocorrência de FURTO ou ROUBO do documento.