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Informações Gerais
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente criada através da Lei Municipal 2199 de 16 de junho de 1999 tem por finalidade assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da cidade da Serra, melhorando a qualidade de vida e estimulando o desenvolvimento econômico, dos atuais munícipes e das gerações futuras através da implementação as políticas públicas de controle ambiental, bem como desenvolvendo ações de conservação e conscientização, para o uso sustentável dos recursos naturais.
Os departamentos da SEMMA têm a finalidade de articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental, sendo responsáveis por:
• Departamento de Controle Ambiental – DCA: realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores/degradadores;
• Departamento de Fiscalização Ambiental – DFA: monitorar e fiscalizar condutas formais e informais que causem ou possam causar impacto no meio ambiente;
• Departamento de Recursos Naturais – DRN: avaliar a qualidade das águas das praias do município; gerir as Unidades de Conservação em conjunto com os Conselhos municipais competentes;
• Departamento de Educação Ambiental – DEA: promover o desenvolvimento de ações educativas, visando à produção de conhecimento e à conscientização quanto à necessidade da preservação ambiental;
• Departamento de Saneamento Ambiental – DSA: promover o desenvolvimento sustentável e a qualidade ambiental no que tange o sistema de abastecimento de água, o sistema de esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo de água pluviais.