Censo Previdenciário do IPS é prorrogado até 30 de maio

O procedimento é obrigatório para servidores estatutários, aposentados e pensionistas da Prefeitura, Câmara e do Instituto

Censo Previdenciário do IPS é prorrogado até 30 de maio


Texto: Daniel Vargas - Foto: IPS

Se você é servidor estatuário, aposentado ou pensionista da Prefeitura, Câmara ou do Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS), fique atento! O Censo Previdenciário deve ser realizado até o dia 30 de maio.

O segurado que não participar terá a remuneração e os benefícios previdenciários suspensos até que regularize sua situação. A participação também é obrigatória para servidores cedidos e licenciados.

É bom reforçar que o atendimento no Censo depende de agendamento prévio por meio do site http://www.censoips.com.br, pelo telefone 0800 006 7873 ou WhatsApp (31) 99986-1527 (link direto: https://wa.me/5531999861527).

Durante o agendamento, o público-alvo da ação poderá escolher entre três polos de atendimento: IPS; Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Laranjeiras e Sine do Pró-Cidadão.

O Censo Previdenciário é realizado de cinco em cinco anos e tem entre suas finalidades: atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos segurados; consolidar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs).

Ele é exigido nas mais variadas legislações: no Art. 40 da Constituição Federal de 1988; no Art. 1º da Lei Federal Nº 9.717/1998; nos Art.1º e 9º da Lei Federal 10.887/2004 e no Art. 99 da Lei Municipal 2.818/2005.

Observação importante

Segurados que moram em outro estado deverão reunir todos os documentos obrigatórios para realização do Censo e comparecerem ao cartório de notas da cidade onde residem.

No cartório, irão obter o Atestado de Vida, o qual deverá ser encaminhado à Fac Consultoria e Sistemas (empresa contratada para o Censo), com a identificação do nome da empresa e a descrição 'Censo Previdenciário 2024' na frente do envelope. O endereço da Fac é: Rua Alberto Cintra, 429, União, Belo Horizonte, MG, CEP 31160-370.

Já os segurados que residem fora do País precisarão juntar todos os documentos obrigatórios para realização do Censo e se dirigirem a qualquer um destes órgãos para obter o Atestado de Vida: Consulado Brasileiro; repartição consular; consulado itinerante ou notário local legalizado por repartição consular brasileira.

Esse atestado deverá ser encaminhado à Fac Consultoria e Sistemas (empresa contratada para o Censo), com a identificação do nome da empresa e a descrição 'Censo Previdenciário 2024' na frente do envelope. O endereço da Fac é: Rua Alberto Cintra, 429, União, Belo Horizonte, MG, CEP 31160-370.

Endereços dos polos de atendimento:

a) IPS: Rua Maestro Antônio Cícero, nº 269, Serra Sede;

b) Cras de Laranjeiras: Rodovia Norte Sul, nº 3.783, Colina de Laranjeiras;

c) Sine do Pró-Cidadão: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, Portal de Jacaraípe.

Confira a documentação

Servidores estatutários

a) Documento de identificação com foto;

b) Carteira Profissional de Trabalho (CTPS – havendo mais de uma, trazer todas);

c) CPF atualizado (Receita Federal);

d) Comprovação de exercício de função de magistério (quando for o caso);

e) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) para servidores estrangeiros;

f) Extrato previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS detalhado);

g) Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de servidor PCD (Pessoa com Deficiência);

h) Comprovante de residência atualizado;

i) Pis / Pasep;

j) Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil;

k) Certificado de Alistamento Militar (Certificado de Reservista – exigido para servidor do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos).

Caso você seja servidor estatuário e possua cônjuge/companheiro e/ou filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, deverá entregar também a seguinte documentação:

a) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos filhos (será aceita certidão de nascimento, para menores de 16 anos);

b) Documento oficial de identificação com foto e CPF do cônjuge;

c) Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (nos casos necessários, devidamente atualizados);

d) Laudo médico para dependentes PCD.

Aposentados

a) Documento de identificação com foto;

b) CPF atualizado (Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil.

Caso você seja aposentado e possua cônjuge/companheiro e/ou filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, deverá entregar também a seguinte documentação:

a) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos filhos (será aceita certidão de nascimento, para menores de 16 anos);

b) Documento oficial de identificação com foto e CPF do cônjuge;

c) Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (nos casos necessários, devidamente atualizados);

d) Laudo médico para dependentes PCD.

Pensionistas

a) Documento de identificação com foto;

b) CPF atualizado (Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil;

e) Caso o pensionista seja menor de 18 anos, o responsável legal deverá realizar o censo, conforme o disposto no Decreto Municipal 5937/2024.

Servidores estatutários, aposentados e pensionistas acamados

a) O censo dos acamados acontecerá entre os dias 02 e 15 de maio de 2024. Será permitida a realização no domicílio, por meio de visitação dos recenseadores da empresa contratada ou da assistente social do IPS;

b) O curador ou tutor do acamado deverá fazer o agendamento pelo site http://www.censoips.com.br, anexando o laudo médico. O prazo de validade do laudo deve ser de 90 dias contados da data de agendamento;

c) O agendamento da visita será definido pelo Serviço Social do Instituto em conjunto com a empresa contratada.