Lei institui Política Municipal sobre a utilização de Libras

O objetivo da Lei é criar um ambiente que possibilite o crescimento da cidade e que contribua para a informação e orientação de pessoas com surdez

Lei institui Política Municipal sobre a utilização de Libras


Texto: Munik Vieira - Foto: Everton Nunes/Secom-PMS

O Prefeito da Serra, Audifax Barcelos, assinou a sanção da Lei nº 5.027, que estabelece diretrizes para a política municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas repartições públicas municipais e nos logradouros públicos através de campanhas de orientação.

O objetivo da Lei é criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e avaliação de atividades que possibilitem o crescimento da cidade e que contribuam para a informação e orientação de pessoas com surdez que necessitem da utilização de LIBRAS.

Dentre as diretrizes, está a disponibilização de cursos de LIBRAS aos servidores públicos municipais. O treinamento será ministrado de acordo com a conveniência e oportunidade pública, de forma a não prejudicar os serviços prestados pelo profissional nas repartições públicas.

Veja abaixo os principais itens da Lei nº 5.027:

- Medidas socioeducativas: incentivo ao desenvolvimento de pessoas com surdez, melhorando sua qualidade de vida e promovendo ações que visem a qualificação dos mesmos e sua inserção social;

- Campanhas de conscientização: campanhas em ação conjunta entre as secretarias municipais, para proceder com o atendimento individualizado e personalizado aos usuários portadores de necessidades especiais

- Atendimento: promoção do atendimento e orientação das pessoas com comprometimento da fala ou da audição