Atenção, pombinhos: o prazo para entrega de documentos para Casamento Comunitário vai até esta sexta (12)

Os documentos devem ser entregues, de forma presencial, em Portal de Jacaraípe

Atenção, pombinhos: o prazo para entrega de documentos para Casamento Comunitário vai até esta sexta (12)


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Freepik

Os casais inscritos no Casamento Comunitário da Serra precisam ficar atentos aos documentos que devem ser entregues à prefeitura. O prazo foi prorrogado até o dia 12 de maio, sendo que a entrega de toda a documentação é fundamental para a efetivação do casamento dos inscritos. 

Os documentos devem ser entregues no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário das 13 às 17 horas. Outra opção de entrega é no Serra + Cidadã que será realizado no sábado (6), em Jardim Tropical. 

É importante apresentar, entre os documentos, o comprovante de inscrição do Cadúnico, comprovante de renda, e no caso dos divorciados ou viúvos, a documentação pertinente em cada caso. Em caso de dúvidas, os noivos podem ligar para 3252-7231. 

Segue, abaixo, a lista dos documentos que devem ser entregues para avaliação: 

1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias; 

3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento; 

1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil;

5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

7) Preenchimento do requerimento de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

8) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;

9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;

10) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;

11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia;