Prefeitural da Serra publica portaria para uniforme do curso de formação da Guarda Civil Municipal
Texto pode ser visualizado no Diário Oficial do município

Texto: Daniela Salgado
- Foto: Gabriel Barroso/Secom
No dia 1° de agosto, a portaria 025/204 da Secretaria de Defesa Social da Serra (Sedes) instituiu o regulamento de uniformes do curso de formação da Guarda Civil Municipal da Serra. No texto, publicado no Diário Oficial da Serra, ficaram expostos os padrões a seguirem seguidos para agentes do sexo feminino e masculino.
Para o sexo feminino, a orientação é:
- Cabelos presos em sua totalidade no modelo coque sem pontas soltas, presos com redinha de elástico na cor preta, salvo os cabelos curtos que podem ficar soltos;
- O coque, por sua vez, deverá ter um diâmetro de no máximo 10 centímetros, a ser preso na parte posterior da nuca;
- O cabelo deverá ser mantido em boas condições de higiene e devidamente penteado;
- é permitido o uso de maquiagem, desde que mínima e bem discreta, de coloração compatível com a pele, batom somente em cores claras;
- As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de forma a não ultrapassar a falange distal, no caso do uso de esmalte, este deverá ser transparente e é vedado o uso de adornos, como apliques desenhados, colados ou sobrepostos.
Para o sexo masculino, a orientação é:
- Os cabelos devem estar em corte de meia cabeleira curta, com a nuca aparada no máximo a máquina nº 1. Nas partes parietais e occipitais do crânio, o cabelo deve ser cortado no máximo a máquina nº 2, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e ao pescoço; e disfarçando o corte, gradativamente, de baixo para cima, com a tesoura ou máquina, até a altura correspondente à borda da cobertura; o corte de cabelo deve ser mantido nos padrões já descritos e renovados no período máximo de 07 (sete) dias;
- As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de forma a não ultrapassar a falange distal;
- É vedada a utilização de barba e bigode.
Para ambos os sexos:
- É vedado o uso de brincos, alargadores, piercings, pulseiras, cordões, colares,gargantilhas ou similares;
- É vedado o uso de acessórios, exceto relógio de pulseira preta e/ou aliança, os quais poderão também ser impedidos a critério do instrutor responsável pela instrução;
- Manter uniforme limpo, em bom estado de conservação, não amarrotado e de acordo com o previsto para cada atividade de ensino;
- Somente é permitido o uso de tinturas capilares nas cores naturais do cabelo;
- Utilizar uniforme, na forma e nas ocasiões a serem autorizadas ou requisitadas por coordenador indicado da Guarda Municipal, que levará em consideração a natureza da instrução;
- Trajar-se e comportar-se adequadamente, em qualquer local e atividade, de modo a não atentar contra a dignidade da condição que ocupa ou da carreira que se propõe a exercer;
- Nas atividades de corrida e educação física será permitido o uso de bermuda térmica na cor preta, não podendo conter símbolos, listas ou marcas, usada por baixo da bermuda de educação física padrão, devendo não sobrepor a rótula do joelho;
- É vedado aos alunos da Guarda Civil Municipal o uso de uniformes incompletos, em desalinho ou em desacordo com esta portaria.
Além desses requisitos, o texto ainda fala das demais exigências obrigatórias no uniforme para diversas ocasiões. A portaria pode ser conferida na íntegra por meio do link https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/9349/#/p:1/e:9349.