Prefeitural da Serra publica portaria para uniforme do curso de formação da Guarda Civil Municipal

Texto pode ser visualizado no Diário Oficial do município

Prefeitural da Serra publica portaria para uniforme do curso de formação da Guarda Civil Municipal


Texto: Daniela Salgado - Foto: Gabriel Barroso/Secom

No dia 1° de agosto, a portaria 025/204 da Secretaria de Defesa Social da Serra (Sedes) instituiu o regulamento de uniformes do curso de formação da Guarda Civil Municipal da Serra. No texto, publicado no Diário Oficial da Serra, ficaram expostos os padrões a seguirem seguidos para agentes do sexo feminino e masculino.

Para o sexo feminino, a orientação é:

- Cabelos presos em sua totalidade no modelo coque sem pontas soltas, presos com redinha de elástico na cor preta, salvo os cabelos curtos que podem ficar soltos;

- O coque, por sua vez, deverá ter um diâmetro de no máximo 10 centímetros, a ser preso na parte posterior da nuca;

- O cabelo deverá ser mantido em boas condições de higiene e devidamente penteado;

- é permitido o uso de maquiagem, desde que mínima e bem discreta, de coloração compatível com a pele, batom somente em cores claras;

- As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de forma a não ultrapassar a falange distal, no caso do uso de esmalte, este deverá ser transparente e é vedado o uso de adornos, como apliques desenhados, colados ou sobrepostos.

Para o sexo masculino, a orientação é:
 

- Os cabelos devem estar em corte de meia cabeleira curta, com a nuca aparada no máximo a máquina nº 1. Nas partes parietais e occipitais do crânio, o cabelo deve ser cortado no máximo a máquina nº 2, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e ao pescoço; e disfarçando o corte, gradativamente, de baixo para cima, com a tesoura ou máquina, até a altura correspondente à borda da cobertura; o corte de cabelo deve ser mantido nos padrões já descritos e renovados no período máximo de 07 (sete) dias;

- As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de forma a não ultrapassar a falange distal;

- É vedada a utilização de barba e bigode.

Para ambos os sexos:

- É vedado o uso de brincos, alargadores, piercings, pulseiras, cordões, colares,gargantilhas ou similares;

- É vedado o uso de acessórios, exceto relógio de pulseira preta e/ou aliança, os quais poderão também ser impedidos a critério do instrutor responsável pela instrução; 

- Manter uniforme limpo, em bom estado de conservação, não amarrotado e de acordo com o previsto para cada atividade de ensino;

- Somente é permitido o uso de tinturas capilares nas cores naturais do cabelo; 

- Utilizar uniforme, na forma e nas ocasiões a serem autorizadas ou requisitadas por coordenador indicado da Guarda Municipal, que levará em consideração a natureza da instrução;

- Trajar-se e comportar-se adequadamente, em qualquer local e atividade, de modo a não atentar contra a dignidade da condição que ocupa ou da carreira que se propõe a exercer; 

- Nas atividades de corrida e educação física será permitido o uso de bermuda térmica na cor preta, não podendo conter símbolos, listas ou marcas, usada por baixo da bermuda de educação física padrão, devendo não sobrepor a rótula do joelho;

- É vedado aos alunos da Guarda Civil Municipal o uso de uniformes incompletos, em desalinho ou em desacordo com esta portaria. 

Além desses requisitos, o texto ainda fala das demais exigências obrigatórias no uniforme para diversas ocasiões. A portaria pode ser conferida na íntegra por meio do link https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/9349/#/p:1/e:9349.