Multas de Trânsito: Informações gerais e Formulários
SAIBA COMO RECORRER
Todo motorista pode recorrer da aplicação de multa de trânsito, em três fases:
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1ª fase - Os recursos são chamados Defesa de Autuação (antiga Defesa Prévia);
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2ª fase - Recurso da Infração de Notificação de Penalidade na Junta de Recurso de Infrações de Trânsito (Jari);
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3ª fase - Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
1ª Fase - Defesa da Autuação
Serão analisadas apenas as consistências e as regularidades do Auto de Infração. A defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação de Autuação recebida. Se for constatado algum erro de forma no Auto de Infração, haverá o seu cancelamento e o da penalidade. Caso contrário, será emitida a Notificação da Penalidade.
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Apresentação do Condutor
Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração no trânsito, ele deve, ao receber a Notificação da Autuação, fazer a indicação do condutor: preencher o campo da Notificação da Autuação; anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e protocolar o pedido através do site da prefeitura até a data limite para a apresentação da indicação.
As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e do condutor, serão ignoradas para fins de pontuação. Assim, responsabiliza-se o proprietário do veículo de acordo com as sanções da lei vigente.
*** I M P O R T A N T E ***
Ausência de Indicação de Real condutor de veículos de Pessoa Jurídica acarretará na emissão da multa NIC ( Não indicação de Condutor), onde a mesma terá o valor da infração cometida de origem multiplicada por 2.
“Art. 257…
§ 8º – Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses."
2ª Fase - Recurso da Infração de Notificação de Penalidade (Jari)
Caso não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação ou se a defesa for indeferida, será imposta a penalidade ao infrator.
O Recurso da Infração de Notificação de Penalidade deverá ser requerido à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação da Penalidade, que a encaminhará à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
3ª Fase - Recurso ao Cetran
Caso a Jari não acate o Recurso da Infração de Notificação de Penalidade, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-ES).
Só poderão recorrer ao Cetran aqueles requerentes cujos processos já tenham sido julgados e não acatados pela Jari (Artigos 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro CTB).
Como recorrer
Antecipação de multa
O requerente pode solicitar a emissão da Guia de Antecipação para efetuar o pagamento do auto de infração (Art. 30 da Resolução do CONTRAN nº 619/2016). Basta preencher e assinar o formulário abaixo, apensar os documentos solicitados e encaminhar ao e-mail dot.sedes@serra.es.gov.br ou levar pessoalmente ao Departamento de Trânsito da Serra, no Pró Cidadão.
OBS.: Os formulários estão disponíveis no final da página.
Protocolo Geral