Blitz do Procon em quiosques para proibir uso de canudos de plástico

A fiscalização vai acontecer durante todo o período de verão, até o carnaval

Blitz do Procon em quiosques para proibir uso de canudos de plástico


Texto: Samantha Dias - Foto: Pixabay

Os turistas e moradores que frequentam as praias do município não devem estar encontrando canudos de plástico nos bares, quiosques e restaurantes, pois o prefeito Audifax Barcelos publicou, no ano passado, a Lei 4.895 que obriga esses estabelecimentos a fornecerem apenas canudos de material biodegradável.

Para garantir que a lei está sendo cumprida e, além disso, que não está havendo nenhuma cobrança indevida ou abusiva aos consumidores, como a cobrança de consumação mínima, o Procon da Serra está fazendo blitz nas praias de Nova Almeida, Jacaraípe e Manguinhos.

Além do valor mínimo de consumação para o cliente usar mesas e cadeiras, a cobrança obrigatória da taxa de 10% e a multa em caso de perda de comanda, por exemplo, também são proibidas. Observar se os bares colocam cartazes com informações de preços e pagamentos e as condições dos produtos vendidos também faz parte do check list dos fiscais em todos os estabelecimentos visitados.

Antes da fiscalização, os estabelecimentos receberam orientação, pois o trabalho da equipe do Procon é constante, acontece durante todo o ano. Agora, ela está retornando para verificar se nessa época de verão, de grande movimento, as exigências estão sendo obedecidas.

Os quiosques que estiveram usando e oferecendo aos clientes canudos de plástico ou descumprindo qualquer outro direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor vão receber notificação e terão prazo para se adequarem. Se não cumprirem, podem receber multa. Se oferecerem canudos de plástico, a multa prevista em lei será no valor de R$ 2 mil.

No caso de produtos vencidos, adulterados e armazenados em más condições, o proprietário recebe uma infração e o material é apreendido.

“Nosso município é um dos mais procurados no verão, por seu balneário atraente. O turista e também o morador que está aproveitando o verão, têm que aproveitar com tranquilidade, sem preocupação ou dor de cabeça. Eles têm direito a pagar somente pelo que consumir, a pagar gorjeta se for da sua vontade. Além disso, temos que assegurar que a lei municipal está sendo respeitada”, comentou a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.

A fiscalização vai acontecer durante todo o período de verão, até o carnaval. O consumidor que quiser fazer denúncias pode ligar nos telefones 3252-7242/7243. O Procon da Serra funciona no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, das 8 às 17 horas.

  • Confira alguns direitos dos consumidores:
  1. Cobrança de consumação mínima: esse tipo de imposição para o uso de mesas e cadeiras é uma infração. 
  2. Imposição do pagamento da taxa de serviço de 10%: essa cobrança, conhecida como "gorjeta", muitas vezes já vem incluída no valor da conta, mas é proibida. O consumidor paga essa porcentagem se quiser.
  3. Perda de comanda: alguns bares e casas noturnas cobram uma multa no caso da perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento e não do consumidor.
  4. Fichas compradas no bar e não consumidas: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver uma fila muito grande para aquisição de fichas, se torna vantagem excessiva a recusa da devolução pelo estabelecimento, pois o consumidor comprou muitas fichas justamente para evitar a demora. Mas, se o estabelecimento entrega as fichas com facilidade, não é obrigado a devolver o valor desembolsado pelo cliente, desde que o produto ainda esteja disponível para ser consumido.
  5. Diferença do valor de acordo com a forma de pagamento: com a Medida Provisória nº 764/2016, o estabelecimento pode cobrar preços diferentes para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Todas as formas de pagamento devem estar expostas de forma clara.
  6. Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente.
  7. Responsabilidade em estacionamentos: o estacionamento é responsável por tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos em seu interior. 
  8. Couvert de entrada: ao servir algum aperitivo antes da refeição principal, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo sobre o preço e composição do serviço. Em alguns locais, esse couvert de entrada não é cobrado.
  9. Meia porção: não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Para essa opção, os clientes têm que ser informados do valor que será cobrado.
  10. Substituição de acompanhamentos: pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.