Trabalho, Emprego e Renda
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Informações Gerais
A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - SETER foi criada em 20 de novembro de 2009, por intermédio da Lei n.º 3479, passando assim a fazer parte da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da Serra, com atribuição de “planejar, coordenar e executar” as ações relacionadas à Política Municipal de Geração de Trabalho, Emprego e Renda, articulada com as políticas Estadual e Federal, visando garantir encaminhamento para o trabalho e a qualificação social e profissional enquanto direito dos cidadãos trabalhadores, desempregados e munícipes em situação de vulnerabilidade social e profissional, com o propósito de avançar no desenvolvimento local.
O artigo 3º inciso II da Lei n.º 3479, diz ser de competência da SETER o “fortalecimento da execução das políticas públicas do trabalho, emprego e renda, valorizando os espaços de debate público e a articulação de redes que implementam ações de qualificação social e profissional, inserção no mercado de trabalho e outras atividades correlatas e, o inciso III, responsabiliza o poder público a pensar estratégicas voltadas a “promoção da qualificação social e profissional dos trabalhadores desempregados, de baixa renda e/ou baixa qualificação, bem como dos adolescentes/jovens na condição de aprendiz que buscam seu primeiro emprego, visando à inserção no mercado de trabalho”.
Atribuições
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Função: Ao Secretário compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Função: Ao Secretário-Adjunto compete substituir o Secretário em seus impedimentos legais; representá-lo junto a autoridades e órgãos; coordenar, consolidar e submeter ao Secretário o plano de ação global da Secretaria; prestar assistência na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria e das entidades a ela vinculadas.
ASSESSORIA TÉCNICA
Função: Realizar o acompanhamento e controle integrado de projetos com os outros departamentos da Seter, assessorar os departamentos nas resoluções de ações diárias, estreitar a articulação com outros departamentos e assessorias de outras secretarias municipais para andamento das ações, representar a secretaria nos conselhos e comitês os quais foi indicada. Acompanhar e analisar os indicadores sobre o Mercado de Trabalho local, por meio do Boletim CAGED do Observatório do Trabalho, publicado mensalmente pelo DIEESE, elaborando relatórios que subsidiem ações da Secretaria em favor de trabalhadores desempregados. Elaborar, acompanhar a execução e submeter à apreciação do Secretário o Plano Plurianual e o Planejamento Estratégico da Seter, emitindo relatórios de acompanhamento da execução das ações. Elaborar outros relatórios pertinentes à política pública de responsabilidade da Seter. Assessorar tecnicamente o Secretário.
DEPARTAMENTO APOIO ADMINISTRATIVO – DAA
Função: Planejar e executar as funções administrativas e de apoio da secretaria, encaminhar e acompanhar o trâmite de processos, confeccionar processos para aquisição de produtos e serviços para a secretaria com elaboração de PAD, TR, Mapa Comparativo de Preço, busca de orçamentos no mercado, receber e despachar documentos, elaborar ofícios e CIs, elaborar o Relatório de Frequência para envio mensal à SEAD; realizar o gerenciamento de veículos, patrimônio, materiais de consumo e permanentes da SETER, bem como, o estoque e distribuição destes, entre as unidades da secretaria; gerenciar, inspecionar e controlar a movimentação dos bens móveis permanentes e manutenção atualizada do registro patrimonial.
Estão sob a responsabilidade do DAA os seguintes setores:
- Almoxarifado
- Arquivo de Documentos
- Patrimônio
CHEFE DE GABINETE
Função: Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta; executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário; acompanhar os atos de delegação de competência expedidos no âmbito das unidades da Secretaria; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
DEPARTAMENTO DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA – DIMO
Função: Coordenar as ações de atendimento ao Trabalhador que busca a Agência do SINE para: Emissão de Carteira de Trabalho, Captação de Vagas, Intermediação para colocação ou recolocação de trabalhadores no Mercado de Trabalho, Habilitação ao Seguro Desemprego, Orientação Profissional, SINE Móvel etc. Responsável por estabelecer parcerias com empresas locais, objetivando captar vagas de emprego para inserir os trabalhadores cadastrados no Portal MAIS EMPREGO, no mercado de trabalho. Representar a secretaria nos conselhos e comitês os quais foi indicado. Acompanhar e analisar os indicadores dos serviços prestados pelo Departamento, elaborando relatórios que subsidiem ações da Secretaria em favor de trabalhadores desempregados. Propor ações para melhorias contínuas do atendimento prestado pelo SINE Serra aos munícipes. Coordenar o arquivamento das documentações relacionadas ao SINE.
Estão sob a responsabilidade do DIMO os seguintes setores:
- Captação de Vagas
- Intermediação de Mão-de-Obra
- Habilitação ao Seguro Desemprego
- Emissão de Carteira Profissional
- Orientação Profissional
- SINE Móvel
DEPARTAMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, CONTROLE E GESTÃO – DICG
Função: Responsável pela manutenção do sistema integrado de informações operacionais, financeiras e contábeis do MTPS (SICONV). Tem como atribuição principal fazer a gestão e a sistematização, regulação, controle, avaliação, auditoria e prestação de contas de contratos, convênios e repasses de recursos federais vinculados (CODEFAT) e demais ajustes firmados, obedecendo às diretrizes do MTPS; Responsável também pela programação, controle, gestão e auditorias de contratos de convênios com recursos do tesouro municipal, além de coordenar, com anuência do Secretário, a aplicação de recursos definidos na dotação orçamentária, para satisfação das demandas ou necessidades existentes na Secretaria, observando normas estabelecidas.
Está sob a responsabilidade do DICG o seguinte setor:
- Auditoria
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – DFSP
Função: Planejar, coordenar e supervisionar programas relacionados com a formação, qualificação profissional e social, certificação, orientação e desenvolvimento profissional. Realizar Seminários e Oficinas de Capacitação, atividades de intercâmbio e intermediar com o sistema “S” e demais entidades, os Convênios para realização de Cursos Profissionalizantes. Criar instrumento para pesquisa contínua sobre a qualificação exigida pelo mercado de trabalho para oferecer qualificação aos trabalhadores que correspondam com os dados apurados pela pesquisa.
Estão sob a responsabilidade do DFSP os seguintes setores:
- Qualificação Social e Profissional
- Certificação Profissional