Educação: Prefeitura da Serra convoca nesta quarta-feira (15) aprovados do concurso

A próxima turma será convocada no próximo dia 22

Educação: Prefeitura da Serra convoca nesta quarta-feira (15) aprovados do concurso


Texto: Secom - Foto: Secom

A Prefeitura da Serra publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial, a convocação dos primeiros 300 aprovados no Concurso Público Edital n° 001/24, para professores da rede pública municipal de ensino.

O prefeito da Serra, Weverson Meireles, reforçou que essa iniciativa é um passo importante que demonstra a preocupação da gestão com a valorização da categoria. "Essa convocação é um marco importante para a educação da Serra e demonstra o nosso compromisso com a valorização dos professores e com a qualidade do ensino. Estamos investindo em quem transforma vidas: os educadores. Educação é a chave para construir um futuro de oportunidades para as nossas crianças e jovens”, disse o prefeito.

O concurso contempla que 895 vagas para cargos de nível superior, que incluem Professor MaPA (educação especial - altas habilidades, deficiência auditiva, deficiência visual e mental, educação infantil e séries iniciais) e Professor MaPB (ciências, educação física, educação artística, história, língua inglesa, língua portuguesa, matemática, geografia, bilíngue, ensino religioso e assessoramento pedagógico). 

A administração irá convocar todos os demais aprovados até o final deste ano.

 

Educação

A Serra possui a maior rede de ensino municipal do Estado. Com quase 70 mil estudantes e 148 unidades de ensino, entre Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), sendo até o momento oito em tempo integral.

 

Confirma mais informações

Edital de Convocação Edital N.º 001/2024 https://www.serra.es.gov.br/arquivo/1736952398524-edital-de-convocao-educao-n-001-2025-14012025-verso-para-0525-44.pdf 

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 -SEDU

https://www.serra.es.gov.br/arquivo/1736952398524-edital-de-convocao-educao-n-001-2025-14012025-verso-para-0525-44.pdf