Lei Geral de Proteção de Dados foi tema do 7° encontro de capacitação da Secretaria de Comunicação
A palestra foi ministrada pela controlada e auditora Ana Cintas
Texto: Anete Lacerda
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Nesta quarta-feira (25), a Secretaria de Comunicação (Secom) da Serra realizou o 7° Encontro de Capacitação para os servidores da pasta. A pauta abordou a importância de cumprir as exigências da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ana Cintas, da Controladoria Geral do Município da Serra, é controladora e auditora, mestre em Governança Corporativa pela Unifesp e abordou o tema “Descomplicando a LGPD, Governança e Gestão de Crise” no encontro.
A controladora destacou a importância de equilibrar o direito à privacidade com a liberdade de expressão. “O consentimento é fundamental e deve ser obtido de maneira ética, transparente e de acordo com a lei”, alertou.
Segundo Cintas, a LGPD surgiu diante da necessidade de regular as atividades de tratamento dos dados e deve ser aplicada em qualquer operação que envolva informações pessoais, empresariais e organizacionais.
“Todas as empresas devem salvaguardar os direitos fundamentais e garantir a transparência na utilização desses dados, especialmente dos sensíveis (relacionados a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e filiação a sindicado, organização política, filosófica ou religiosa), já que o seu vazamento e uso indevido pode causar danos à dignidade e discriminação”, enfatiza Ana.
A profissional esclareceu que a LGPD não se aplica a dados pessoais não econômicos, como a coleta de dados para a marcação de consultas, e para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos. “Há muitos casos em que a liberdade de expressão e o direito de acesso à informação prevalecem, bem como o interesse público”, destaca.
Outra exigência contida na LGPD é a existência de um Data Protection Office (DPO), ou seja, o cargo de Encarregado de Proteção de Dados. O DPO deve garantir a conformidade da empresa à lei. Apesar da presença desse profissional, Ana ressalta que a responsabilidade da proteção de dados é de todos os colaboradores da empresa que têm acesso a eles.
A profissional advertiu que em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ser multada em 2% do seu faturamento, limitado a R$ 50 milhões. Além da multa, a empresa está sujeita a outras penalidades, como advertência, bloqueio, eliminação de dados e suspensão do exercício da atividade.
Deborah Hemerly, secretária de Comunicação da Serra, elucida que “cada caso precisa ser cuidadosamente analisado para que a lei, bem como os cidadãos, sejam respeitados".