Micro e Pequenas Empresas têm até quarta-feira (30) para negociar dívidas com a União
Micro e pequenas empresas podem obter descontos de até 70% na regularização de débitos
Texto: Roberta Pelissari
- Foto: Everton Nunes/Secom
Termina na próxima quarta-feira (30), às 19h, o prazo para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e demais contribuintes da Serra aderirem às novas condições de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
A iniciativa é oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital PGDAU nº 6/2026. O programa entrou em vigor em 1º de junho e permite a regularização de débitos com condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos, além de opções de parcelamento.
Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%, de acordo com a modalidade de negociação e a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
A adesão deve ser realizada dentro do prazo estabelecido pela PGFN, até 30 de setembro de 2026. A iniciativa representa uma oportunidade para que empreendedores recuperem sua regularidade fiscal, ampliem o acesso ao crédito e participem de licitações e outras oportunidades de negócios que exigem certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Fique atento!
Para ter acesso às condições previstas no edital, é importante observar a data de inscrição da dívida em Dívida Ativa da União. Na modalidade de pequeno valor, podem ser incluídos débitos inscritos até 1º de junho de 2025. Nas demais modalidades, o limite é 3 de março de 2026. Débitos inscritos após essas datas não se enquadram nas condições especiais previstas pela PGFN.
Outro benefício é a possibilidade de parcelamento em até 133 prestações para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com condições diferenciadas de entrada e pagamento.
Atenção após a negociação
A regularização não termina com a adesão ao acordo. O contribuinte deve acompanhar e manter o pagamento das prestações em dia. A rescisão de uma transação implica a perda dos benefícios concedidos e a retomada da cobrança do saldo devedor. Além disso, pela Lei nº 13.988/2020, quem tiver uma transação rescindida fica impedido, por dois anos, de formalizar nova transação, inclusive para outros débitos.
A restrição não impede, contudo, a utilização de outras formas de regularização eventualmente disponíveis, como o parcelamento convencional, que não oferece os mesmos benefícios e descontos das modalidades de transação.
Serviço
Na Serra, os empreendedores contam com o apoio gratuito do Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Ciampe), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo. O serviço oferece orientação sobre a situação fiscal das empresas e auxilia no acesso à plataforma Regularize, utilizada para consultar débitos e aderir às modalidades de renegociação disponíveis.
A adesão ao edital deve ser realizada exclusivamente pela plataforma Regularize, disponível no portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Plataforma Regularize:
https://www.regularize.pgfn.gov.br
Atendimento do Ciampe – Presencial
Pró-Cidadão
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Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
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