Saiba como obter o cartão de estacionamento especial para idosos ou deficientes
Para obter o documento, o morador deve comparecer a uma das unidades do Protocolo Geral da Serra

Texto: Marcos de Oliveira
- Foto: Fred Loureiro/PMS
Além de fiscalizar, organizar e promover ações de educação para o trânsito, o Departamento de Operações de Trânsito (DOT) oferece gratuitamente a idosos e deficientes físicos o cartão para estacionamento especial. O cadastramento dos usuários e a entrega do documento são feitos pela Guarda de Trânsito do Município.
Para obter o documento, o morador deve comparecer a uma das unidades do Protocolo Geral da Serra, localizadas no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe; e na sede administrativa da Prefeitura, em Serra-Sede.
Nesses locais, deve apresentar o documento de identificação (carteira de identidade, trabalho ou de habilitação), comprovante de residência e laudo médico com CID (para as pessoas com deficiência física).
Depois de dar entrada com os documentos, o morador deve comparecer à sede da Guarda de Trânsito, no Parque da Cidade, em Laranjeiras, para pegar o cartão, que fica pronto no prazo de sete dias, aproximadamente.
Segundo o Estatuto do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais têm direito a vagas de estacionamento especial. Tanto no caso dos idosos ou dos deficientes físicos é possível requerer o cartão mesmo sem possuir veículo, pois o documento é vinculado ao usuário apenas. Dessa forma, pode ser utilizado em qualquer veículo, desde que esteja transportando o titular do cartão.
É importante destacar que o cartão para pessoas com deficiência tem validade de cinco anos. Após esse prazo é necessário apresentar um novo laudo médico e solicitar a renovação do direito.
Cegueira, surdez e deficiência temporária
Ao contrário do que algumas pessoas acham, o estacionamento especial não é apenas para pessoas amputadas, com paraplegia ou tetraplegia. Pessoas com deficiência mental, visual e auditiva também têm direito a usar o cartão.
O direito, inclusive, vale para quem está com a mobilidade reduzida temporariamente, devido a lesões provocadas por acidentes ou enfermidades. Nesses casos, o laudo médico deve conter o período estimado em que a pessoa ficará com os movimentos comprometidos. Esse período indicará o tempo de validade do cartão de estacionamento.