Serviço de Inspeção Municipal

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é ligado a Secretaria Municipal de Agricultura e foi instituído por meio da Lei nº 4.254 de 21 de julho de 2014.

Tem por objetivo inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos rurais ou urbanos que  industrializam, beneficiam e ou transportam alimentos de origem animal nos limites do Município da Serra.

Conforme disposto no artigo 10 da referida lei, para comercializar os produtos de origem animal na Serra, os estabelecimentos são obrigadosa efetuar registro no S.I.M.

Para maiores informações de como obter o registro e regularizar sua atividade, entre em contato conosco por meio do: 

- Telefone e whatsapp: (27) 98182-1420 ou diretamente pelo (27) 32912301.

- E-mail: agricultura@serra.es.gov.br.

Requerimento para registro de estabelecimento no S.I.M. da Serra

Requerimento para registro de Produto de Origem Animal no S.I.M. da Serra( por produto)

PORTARIA SEAP Nº 003/2023: relação de autoridades sanitárias do Serviço de Inspeção Municipal da Serra.

PORTARIA SEAP Nº 003 de 15 de julho de 2024: Nomea médico veterinário autoridade sanitária do S.I.M.

 

Lei nº 4.254 - cria o Serviço de Inspeção Municipal

Decreto Municipal nº 7531 - regulamenta a Lei nº 4.254 de 2014

Estabelecimentos com Registro no Serviço de Inspeção Municipal ( S.I.M.)

Valor da Taxa de Inspeção e Fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal

Análise laboratorial dos Produtos de Origem Animal:

As análises laboratoriais dos produtos fabricados são importantes para garantir o controle de qualidade  do processo produtivo, a segurança do alimento e a adequação de cada produto a seu respectivo RTIQ ( Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade).

Conforme previsto na legislação sanitária e consumerista, cabe ao estabelecimento realizar o controle do seu processo produtivo, abrangendo aspectos tecnológicos e físico-químicos/ microbiológicos do produto, seguindo métodos de análise  reconhecidamente comprovados do ponto de vista técnico-científico .

Para tanto, as análises devem ser realizadas em laboratórios que atendem a legislação pertinente, quais sejam:

a) laboratórios dos serviços oficiais ( MAPA ou IDAF), ou;

b) laboratórios credenciados: aqueles legalmente constituídos como laboratório e homologados pelo órgão de controle.

Acesse aqui a rede de laboratórios credenciados :

pelo MAPA (Ministério da Agricultura):

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/lfda/laboratorios-credenciados/laboratorios-credenciados/produtos-de-origem-animal

pelo Intituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF):

Idaf - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo