O que é assédio sexual? Secretaria da Mulher tira dúvidas
Importunação Sexual é Crime

Texto: Djeisan
- Foto: Divulgação/ Secom
Carnaval é sinônimo de alegria, folia, diversão. Mas não pode significar desrespeito, principalmente com a mulher, as maiores vítimas de assédio sexual. Tocar, beijar, encoxar, puxar o cabelo, ou qualquer outro comportamento invasivo sem a permissão de uma menina é assédio e é crime.
Desde 2018, esses comportamentos podem ser enquadrados como importunação sexual, passível de pena de 1 a 5 anos de prisão. Os locais mais comuns do crime acontecer são em festas, como carnaval, e empresas.
Para esclarecer dúvidas sobre assédio, a secretária de Políticas Públicas para as Mulheres da Serra, Luciana Malini, responde a 10 perguntas sobre o tema.
Confira as perguntas e respostas:
1 - O que é assédio sexual?
É uma forma de coação psicológica ou sexual, tratada por muitos como uma cantada, que oprime e intimida as pessoas, em sua maioria mulheres, resultando em uma situação constrangedora para a vítima.
2 - Quais comportamentos são considerados assediadores?
Falas ou gestos de natureza sexual, assim como ligações telefônicas, mensagens ou e-mails, além de abraçar, tocar, beijar ou encostar na vítima sem a permissão dela.
3 - Quais lugares são mais comuns de acontecer o assédio sexual?
Espaços de trabalho, de convivência, locais públicos, ou que exista a possibilidade de intimidação pelo poder social que o agressor exerce sobre a vítima.
4 - Um convite para sair, em ambiente de trabalho, constitui assédio?
Não, desde que não haja intimidação sexual no convite.
5 - Tem de haver hierarquia dos envolvidos para caracterizar assédio no trabalho?
Sim
6- No Carnaval o que pode?
Elogios sem conotação ou insinuação de apelo sexual.
7 - Em caso de assédio, onde denunciar?
Denunciar à polícia pelos telefones 181 ou 180.
8 -Tenho de ter provas para denunciar o assédio?
A palavra da vítima tem peso importante, porém as provas são de grande valor para a justiça.
9 - O assédio acontece somente contra mulheres?
Não. Com homens também.
10 - Alguma coisa a acrescentar sobre o tema?
Importante falar que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários e colaboradores, assim sendo, qualquer conduta que afete a pessoa é de responsabilidade da empresa.
Acreditamos que o melhor ainda é a prevenção, com a realização de treinamentos e criação de canais de comunicação para registro de situações de assédio. Também é relevante a construção de regras de conduta, que são admitidas pela empresa e socializadas para todos funcionários e colaboradores, assim como a inclusão dessas regras nos acordos coletivos