Tem dúvidas sobre o IPTU 2020? Confira informações!
Saiba mais sobre o imposto
Texto: Gabrielle Tallon
- Foto: Everton Nunes/Secom-PMS
Para ajudar os contribuintes da Serra, a Secretaria da Fazenda tirou algumas das principais dúvidas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Perguntas e respostas:
O que é o IPTU?
O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis: residências, comerciais e industriais, terrenos e chácaras.
Qual é a base de cálculo do IPTU?
A base de cálculo é o valor venal do imóvel.
O que é valor venal?
É o valor pelo qual um bem é comercializado em condições normais de mercado. Na Serra, o Valor Venal para fins de IPTU é definido de acordo com a Planta Genérica de Valores aprovada por meio da Lei 3673/2010.
O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?
1. O tamanho e situação (esquina, frentes) do terreno;
2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores (mapa que subdivide as áreas urbanizadas - a cidade, os distritos e as chácaras - em zonas de valor);
3. As benfeitorias urbanas, como rede elétrica, esgoto e pavimentação disponíveis no local do imóvel;
4. A área construída;
5. A qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado por meio da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que na Serra é definida pela Lei nº 3.833, de 2011.
O que é alíquota?
Alíquota é um percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, permite chegar ao total do imposto.
Quais as alíquotas de IPTU na Serra?
É de 0,20% para imóveis residenciais; e 0,25% para comércio, indústria e serviços. Já as alíquotas de imóveis não edificados variam entre 0,75% e 2,00%, dependendo das características do local e tamanho da área do terreno.
Qual o calendário de pagamento do IPTU na Serra?
Devido à pandemia do novo coronavírus, o pagamento do IPTU foi prorrogado. A cota única, com 10% de desconto, que venceria no dia 15 de abril, foi adiada para 15 de junho, mesma data de vencimento da primeira parcela para quem escolher dividir o pagamento em seis vezes. Os vencimentos são em: 15 de junho; 15 de julho; 17 de agosto; 15 de setembro; 15 de outubro; e 16 de novembro.
Onde posso pagar o IPTU?
Apesar da prorrogação, os contribuintes poderão utilizar o carnê já recebido, com as datas antigas, para efetuar o pagamento com o novo prazo. A prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda, fez um acordo com os bancos para aceitarem o documento.
O pagamento poderá ser realizado nos bancos conveniados (Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco e Sicoob) ou nos correspondentes bancários dos mesmos.
Em caso de atraso no pagamento do boleto, qual a incidência de juros e multa?
Do dia seguinte ao vencimento a até 30 dias depois, incide multa moratória de 2%. Após esse prazo, a multa sobe para 10%. Se houver a inscrição em Dívida Ativa, a multa será de 20%. A partir do mês seguinte ao vencimento, também incidem juros de 1% ao mês.
É possível obter os boletos pela internet para a reimpressão em caso de perda?
Sim, no endereço http://iptu.serra.es.gov.br, onde é possível retirar segunda via do carnê, consultar débitos, entre outros serviços.
Se houver atraso, como o pagamento deve ser feito? Ainda será possível pagar por meios digitais?
A segunda via, com os devidos acréscimos, estará disponível em nosso portal, no endereço http://iptu.serra.es.gov.br.
Com exceção dos débitos protestados e/ou ajuizados, casos em que o contribuinte deverá entrar em contato com a Procuradoria Geral, pelo telefone (27) 99969-4208 e e-mail soniaproger@yahoo.com.br.
Quem tem direito à isenção de IPTU?
A prefeitura prevê isenções do imposto em alguns casos. Aposentados, por exemplo, têm direito, mas devem cumprir alguns requisitos: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos; e possuir apenas um imóvel no município destinado a residência, cujo valor venal não exceda R$ 106.222,26.
Excepcionalmente para o exercício de 2020, os aposentados e pensionistas que tiveram os pedidos de isenção deferidos em 2019 terão suas isenções renovadas automaticamente para 2020, sem necessidade de ir à Prefeitura requerer nova isenção.
Para os que foram incluídos na categoria neste ano e que precisam fazer a primeira requisição, o prazo para o pedido de isenção foi prorrogado até 30 de junho de 2020.
Também têm direito à isenção os proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal seja de até R$ 48.795,56. É preciso ter apenas um imóvel e morar nele. Nesse caso, não é necessário requerimento. A isenção é automática e o carnê não é enviado.
A prefeitura tira dúvidas a respeito do IPTU?
Sim. Quem tiver dúvidas, pode entrar em contato pelo telefone (27) 3291-2128, para ligações, e (27) 99945-3043, para mensagens via WhatsApp.