LICENCIAMENTO AMBIENTAL ORDINÁRIO
- Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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Descrição:
Enquadra as atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto à secretaria municipal de meio ambiente – semma e sua classificação quanto ao potencial poluidor e porte, e dá outras providências. Tipos:
Licença Municipal Prévia – LMP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, além do estudo ambiental apresentado, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do empreendimento ou da atividade;
Licença Municipal de Instalação – LMI: autoriza a implantação do empreendimento/atividade, de acordo com as especificações constantes do projeto ambiental apresentado, observadas as condicionantes expressas no corpo da licença;
Licença Municipal de Operação – LMO: autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação;
Licença Municipal de Ampliação – LMA: autoriza a ampliação do empreendimento/atividade, de acordo com as especificações constantes do projeto ambiental, apresentado pelo empreendedor e aprovado pela Semma e, quando couber, pelo Comdemas, observadas as condicionantes expressas no corpo da licença;
Licença Municipal de Regularização – LMR: licença emitida pela Semma, mediante celebração de termo de compromisso ambiental, que congrega todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento ou implantação, independente da classe de enquadramento, estabelecendo restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes;
Licença Municipal Simplificada – LMS: licença emitida pela Semma em procedimento simplificado, que congrega todas as fases do licenciamento, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo risco ambiental que se enquadrem na classe simplificada, constantes de ato normativo próprio, sendo aplicável somente para empreendimentos regulares;
Licença Municipal Única – LMU: licença emitida pela Semma, que permite o funcionamento de determinada atividade que, por sua natureza, constitui-se tão somente, da fase de operação. Não se aplica aos casos de atividades cuja essência denote a necessidade de planejamento anterior, para o que se considera a elaboração de projetos e estudos ambientais;
Licença por Adesão e Compromisso (LAC): é o ato administrativo, através do qual o órgão ambiental aprova, sumariamente, a instalação e operação de empreendimento considerado simplificado ou atividade de impacto determinado a ser definido por ato do Chefe do Poder Executivo ou instrução normativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após declaração assinada pelo empreendedor, que se responsabiliza pela caracterização, enquadramento e pelas medidas de mitigação e controle ambiental pré-estabelecidas, responsabilizando-se administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas e infrações e danos gerados ações preenchida pelo interessado, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas;
Legislação: Decreto Municipal: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/D25122018.html
IN 01/2018: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/I12018.html
Decreto 3178/2018: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/D31782018.html
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Como Acessar:
Onde solicitar: Serviços digitais. https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/portal/login.aspx
Exigências do serviço/Documentações: Disponível em: http://www.serra.es.gov.br/admin/download/1672861271205-instruo-normmativa-semma-n-05-de-17-de-novembro-de-2022-licenciamento-ambiental.pdf
Órgão/unidade responsável: SEMMA/Departamento de Controle Ambiental
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Horário de atendimento presencial:
De segunda a sexta-feira 13h às 17h -
E-mail:
dca.semma@serra.es.gov.br -
Telefones:
(27)3291-2398 -
Endereço:
Rua Maestro Antônio Cícero 2º andar do prédio da Prefeitura Caçaroca - 29176-439 - Serra/ES