Serra divulga calendário da andada do caranguejo-uçá para 2026
Durante a andada, é proibido capturar e comercializar o caranguejo
Texto: Marcos Sacramento
- Foto: Divulgação/Semma
A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semma), informa o calendário oficial de proibição da captura, comercialização e transporte do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. A medida, estabelecida pela Portaria nº 066-R, de 22 de dezembro de 2025, visa garantir a reprodução da espécie durante o período conhecido como "andada".
A andada é o momento em que os caranguejos saem de suas tocas e percorrem o manguezal para o acasalamento e a liberação de larvas. O fenômeno ocorre nos primeiros meses do ano e é influenciado pelas fases das luas cheia e nova.
Durante os períodos de defeso, fica proibido em todo o Espírito Santo capturar, manter em estoque, beneficiar ou industrializar o crustáceo e suas partes, como garras ou carne desfiada. A restrição é fundamental para a manutenção da biodiversidade e das atividades econômicas das comunidades tradicionais que dependem do ecossistema.
Confira as datas dos sete períodos de andada em 2026:
1º Período: 4 a 9 de janeiro (lua cheia)
2º Período: 19 a 24 de janeiro (lua nova)
3º Período: 2 a 7 de fevereiro (lua cheia)
4º Período: 18 a 23 de fevereiro (lua nova)
5º Período: 4 a 9 de março (lua cheia)
6º Período: 19 a 24 de março (lua nova)
7º Período: 18 a 23 de abril (lua nova)