Mais prazo, mais tranquilidade: Prefeitura da Serra prorroga vencimento do IPTU 2025
O prazo para pagamento agora é 30 de maio

Texto: Djeisan Maria
- Foto: Dayana Souza
A Prefeitura da Serra anunciou nesta terça-feira, dia 13 de maio, uma medida para ajudar os contribuintes a se organizarem melhor: o prazo para pagamento da cota única, ou início do parcelamento do IPTU 2025, foi prorrogado. A partir de agora, pessoas ou empresas podem fazer essa quitação no dia 30 de maio, data limite também para os pedidos de isenção.
O restante do calendário seguirá sem alterações, sendo que a segunda parcela vence no dia 10 de junho. De acordo com a Prefeitura, o objetivo é garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado por falta de informação ou tempo para se organizar.
"A gente entende que nem sempre é fácil colocar tudo em dia. Por isso, esse prazo extra é uma forma de apoiar quem quer cumprir seus compromissos, mas precisa de um fôlego a mais. A medida mostra também o compromisso da gestão municipal com uma cidade mais justa, transparente e acolhedora”, destaca o secretário de Fazenda da Serra, Henrique Valentim.
Ele afirma ainda que a mudança é uma oportunidade para que pessoas que não quitaram a dívida porque ficam com alguma dúvida, consigam pagar em dia, aproveitar os benefícios e evitar juros e multas no futuro. É também um gesto de sensibilidade do poder público, que entende as dificuldades enfrentadas por muitos cidadãos.
Atendimento ao contribuinte
Caso o contribuinte não tenha recebido o carnês, pode retirar a segunda via no site: http://iptu.serra.es.gov.br ou acessando o portal da Prefeitura da Serra (www.serra.es.gov.br), na aba “Cidadão”.
Em caso de dúvidas, as pessoas podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda da Serra por meio de canais exclusivos de atendimento, que são:
Telefones:
(27) 3291-2104
(27) 3291-2128
(27) 3291-2314
(27) 99686-4220 (WhatsApp)
E-mails:
gctm.sefa@serra.es.gov.br
iptu2025@serra.es.gov.br
Calendário de pagamento do IPTU 2025:
I - primeira parcela: 30/05/2025;
II - segunda parcela: 10/06/2025;
III - terceira parcela: 10/07/2025;
IV - quarta parcela: 11/08/2025;
V - quinta parcela: 10/09/2025;
VI - sexta parcela: 10/10/2025