Código Tributário Municipal
LEI N° 3833
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei regula, com fundamento na Constituição Federal promulgada a 05 de Outubro de 1988, na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Código Tributário Nacional, nas Leis Complementares Federais, Estaduais e Municipais pertinentes a normas gerais de direito tributário, na Constituição do Estado do Espírito Santo e na Lei Orgânica do Município, toda a matéria tributária de competência municipal, tendo a denominação de “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES”.