Competências

Com observância da legislação vigente, compete ao CMES:

  •     Assistir ao Poder Público na elaboração do Plano Municipal de Educação que deve seguir diretrizes e metas básicas dos Planos Nacional e Estadual de Desenvolvimento da Educação, da Lei Orgânica do Município da Serra, do Plano de Educação do Município de Serra e demais planos, programas e projetos educacionais construídos de forma coletiva junto às entidades educacionais organizadas;
  •     
  •     Zelar pelo cumprimento das diretrizes e bases da educação fixadas pela legislação federal e estadual e pelas disposições e normas que forem baixadas pelos Conselhos Estadual e Nacional de Educação;
  •     
  •     Propor ou adotar modificações e medidas que visem a expansão e a melhoria da qualidade do ensino público no município;
  •     
  •     Manter intercâmbio com os Conselhos de Educação Municipais, Estaduais e Nacional e com organizações que possam contribuir para o desenvolvimento da educação no município de Serra;
  •     
  •     Propor à Secretaria de Educação, modificações na Lei Municipal nº 1647/92, naquilo que diz respeito ao ensino no município,bem como a adoção de leis especiais que se fizerem necessárias ao seu aperfeiçoamento;
  •     
  •     Estabelecer normas complementares para o sistema de ensino do município, o qual compreende:
  •     
  •                    As instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; o órgão municipal de educação;
  •               Aprovar diretrizes para ampliação da rede de escolas mantidas pelo Poder Público Municipal e Estadual em consonância
  •     com o Programa de Planejamento da Rede Escolar - Estudo da Oferta e Demanda Escolares do Município de Serra;
  •               Elaborar, e quando necessário, reformular seu Regimento Interno que deve ser homologado pelo Prefeito Municipal;
  •               Emitir e publicar quando for o caso, Pareceres objetivando integração no município, emitindo opinião fundamentada
  •     sobre:

                                         

    Ações educacionais com programas de outras áreas como saúde, assistência pública e promoção social, de modo a não sobrecarregar a escola com tarefas assistenciais; ações federais, estaduais e municipais públicas na área da educação e do ensino para evitar duplicações e sobreposições de funções, buscando economia e racionalização de recursos físicos, financeiros e humanos; assuntos e questões de natureza pedagógico - educacional que lhes sejam submetidos pela Secretaria Municipal de Educação, bem como por autoridades constituídas, entidades e pessoas interessadas; interesses e necessidades do Município quanto à criação e instalação de cursos e de estabelecimentos de ensino oficiais no âmbito de sua competência; o funcionamento e a implementação de inovações e formas não convencionais de educação em caráter de ensino experimental, regime de progressão continuada e outros; o interesse e a necessidade de eventual assistência do município às entidades filantrópicas, comunitárias ou confessionais, conforme disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 203 da Lei Orgânica do Município de Serra;

    Proceder à publicação anual de Pareceres sobre:

    a. desenvolvimento de planos, programas e projetos educacionais que tenham sido construídos com a participação da sociedade civil;

    b. condições de acesso, regresso, permanência e sucesso do aluno, considerando a obrigatoriedade, a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais e a igualdade de oportunidades, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;

    c. desempenho escolar e resultados operacionais do sistema educacional do município, levando-se em conta as condições essenciais à implementação do currículo voltado para direitos e necessidades dos alunos, cujos pilares sustentem o desenvolvimento e a emancipação humana e cuja fundamentação oportunize a formação de cidadãos participativos e produtivos, construtores de uma sociedade justa, independente e democrática;

  •     Manter articulação com os conselhos de escola, garantindo a representação e a participação desses na elaboração e execução da política educacional do município, via União dos Conselhos de Escola - UCES;
  •     
  •     Apreciar proposta de alteração do Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Serra;
  •     
  •     Convocar Assembléia Municipal de Educação, no mínimo uma vez por ano, para avaliar a política educacional do município;
  •     
  •     Estabelecer normas para autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do seu sistema de ensino;
  •     
  •     Contribuir para o estabelecimento de prioridades e critérios que venham a fundamentar a proposta orçamentária para a administração municipal do ensino;
  •     
  •     Aprovar planos de aplicação de recursos destinados à educação;
  •     
  •     Acompanhar e fiscalizar:

    a. Execução orçamentária do município, zelando pelo cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, parágrafo 1º e caput do art. 203 da Lei Orgânica do município de Serra e do artigo 69 da Lei Federal nº 9.394/96, além de avaliar do ponto de vista contábil e educacional o uso efetivo dos recursos municipais na expansão e desenvolvimento do ensino;

    b. a aplicação de recursos destinados ao município, resultantes de transferências de outras esferas governamentais ou de outras fontes, emitindo Pareceres;

    c. a prioridade da oferta da educação infantil e ensino fundamental pelo município, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, art. 11, inciso V;

  •     Eleger o Presidente e o Vice-Presidente do CMES por votação direta e secreta;
  •     Declarar a vacância do mandato do Conselheiro, nos termos da Lei Municipal nº 1647/92;
  •     Apreciar e deliberar sobre questões omissas no seu Regimento Interno.