Venda de palmito autorizada em sete pontos da Serra

Comercialização está liberada até o dia 31, Domingo de Páscoa, das 7h às 20h

Venda de palmito autorizada em sete pontos da Serra


Texto: Marcelo P - Foto: Reprodução/Sedur

A venda do palmito, ingrediente sempre presente nos pratos tradicionais capixabas para celebrar a Semana Santa, está autorizada em sete pontos na Serra. A venda estará liberada até o dia 31, Domingo de Páscoa, das 7h às 20h.

Os locais foram determinados pelo Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

São eles:

- Terreno ao lado do Terminal de Laranjeiras, em Laranjeiras;

- Entrada do bairro Jardim Limoeiro, rodovia BR 101, km 8,5 (próximo ao Andaimes Vitória), em Jardim Limoeiro;

- em frente ao Posto de São Benedito, em Serra Sede, na rua Floriano Peixoto, 104, São Judas Tadeu, Serra Sede;

- Peixaria de Jacaraípe, na Colônia de Pescadores (próximo à Praça Encontro das Águas), em Jacaraípe;

- Entrada do bairro José de Anchieta (próximo ao posto de combustível Arara Azul), rodovia BR 101, km 264, em José de Anchieta;

- Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, em Jacaraípe (próximo ao posto Shell);

- entrada de Nova Almeida (próximo à rotatória do bairro).

Regras de higiene

Para garantir a qualidade e segurança do produto, a comercialização deverá obedecer a critérios de segurança sanitária. “Por ser um produto perecível, nossos fiscais estarão atentos às condições de venda do palmito”, informou o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas (DFOP), Ailton Rodrigues.

Confira as regras:

- Utensílios como facas, machetes e machados devem ser livres de ferrugem, sendo compostos de material inoxidável. Não devem possuir terra ou material em decomposição (ex.: restos de palmito);

- Considerando a exposição do produto no chão, deve haver, minimamente, lona ou estrutura de fácil higienização e sem avarias (ex.: borracha, plástico) para ter contato direto com o produto. Não é permitido manter o produto em contato direto com o chão;

- Caso existam produtos regularmente registrados em frascos sendo comercializados, não é permitido manter sob exposição direta ao sol;

- Considerando o armazenamento do palmito nos caminhões com carroceira aberta, é necessário manter cobertura com lona para evitar contato direto do produto com o sol. As mesmas orientações devem ser seguidas em caso de caminhões com carroceria fechada.

Ainda conforme a Sedur, cada vendedor deverá fazer a gestão do resíduo sólido gerado, o que inclui:

- Organizar num ponto único, longe do produto destinado à venda;  

- Após cada jornada de trabalho, bem como durante a geração do resíduo de beneficiamento, (ex.: aparas, cascas), é obrigatório fazer o recolhimento e acomodá-lo em ponto específico, de modo que ele não se misture aos produtos destinados à venda com resíduos.

A Secretaria Municipal de Serviços (Sese) fará o recolhimento diariamente das cascas e lascas de palmito.